AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAçãO CIVIL
RESOLUçãO No- 377, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Regulamenta a outorga de serviços aéreos públicos para empresas brasileiras e dá outras providências.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAçãO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XIII, XIV e XLVI, da mencionada Lei, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, Considerando que as concessões e autorizações para a exploração de serviços aéreos públicos devem ser regulamentadas pelo Poder Executivo, conforme estabelece o art. 183 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e Considerando o que consta do processo nº 00058.046781/2013- 46, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 15 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Regulamentar, nos termos desta Resolução, o processo de outorga de serviços aéreos públicos para empresas brasileiras, conforme definições constantes no Anexo desta Resolução.
CAPÍTULO I
REQUISITOS PARA A EXPLORAçãO DE SERVIÇOS AÉREOS PÚBLICOS
Art. 2º A concessão ou autorização somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver:
I – sede no País; e
II – pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social.
Parágrafo único. Observada a reciprocidade, os acordos sobre serviços aéreos celebrados pelo Brasil poderão prever limite de capital social votante em poder de brasileiros inferior ao mínimo estabelecido no inciso II do caput, com validade apenas entre as partes contratantes.
Art. 3º As empresas de serviços aéreos públicos devem adotar a principal atividade aérea que se propõem a explorar em seu nome empresarial e fazer constar todas as atividades aéreas pretendidas em seu objeto social.
Parágrafo único. O Estatuto Social das sociedades anônimas deve conter expressa proibição de conversão de ações preferenciais sem direito a voto em ações com direito a voto.