A Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) assinou, nos dias 13 e 14 de junho, durante a Conferência de Segurança EISA-FAA, realizada em Colônia, na Alemanha, Cartas de Intenção (“LOI”) em conjunto com a Autoridade de Aviação Civil do Reino Unido (“CAA-UK”), bem como com a Agência de Segurança Aérea da União Europeia (“EASA”), em vista a cooperação na certificação das aeronaves e-VTOLs.
As aeronaves elétricas de pouso e decolagem na vertical ou, e-VTOL, como são chamadas, popularmente conhecidos como “carros voadores”, apesar de ainda em fase de desenvolvimento, já chamam atenção de diversos atores do mercado, como empresas de táxi aéreo e companhias aéreas, que pretendem explorar o transporte aéreo em grandes centros urbanos, com emissões baixíssimas de gases de efeito estufa.
Uma grande empresa brasileira fabricante de aviões, por exemplo, já planeja realizar os primeiros voos de seu e-VTOL entre os anos de 2026 e 2027, possuindo uma demanda potencial de 2.770 aeronaves, por 26 clientes dispersos em mais de 12 países, conforme dados do último quadrimestre de 2022. A ideia desta empresa, e de outras empresas do setor, é a de criar soluções sustentáveis para a mobilidade urbana, de forma tripulada ou não.
Nessa linha, os acordos bilaterais assinados pela ANAC, muito embora estabeleçam apenas compromissos de natureza não-vinculante, são um passo importante, haja vista a cooperação internacional em relação à matéria, que é nova e carece de estudos e parametrização internacional. Alguns dos termos relativos aos Acordos incluem a colaboração bilateral recíproca em relação a compartilhamento de estudos, desenvolvimento de normas aplicáveis aos e-VTOL, bem como a harmonização e normas relativas ao veículo, dentre outras coisas.
Com isso, tais LOIs mostram o compromisso da ANAC em relação à sua representatividade institucional frente às agências reguladoras relevantes no contexto internacional, por meio de ações que vêm de encontro à Diretriz 7 do Plano de Atuação Internacional da Agência para o ano de 2023: o desenvolvimento de ações de cooperação técnica, com compartilhamento de melhores práticas com base na reciprocidade.
Dito isso, os acordos internacionais bilaterais assinados pela ANAC são de grande relevância, pois demonstram a proatividade da Agência em atualizar-se frente às novas tecnologias que, caso se mostrem realmente viáveis para as finalidades pretendidas, carecerão de respostas regulatórias rápidas e altamente especializadas.