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Newsletter - 24/07/23

MME PUBLICA DIRETRIZES PARA LEILÕES DE ENERGIA EXISTENTE “A-1” E “A-2” DE 2023

O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou, no dia 19 de junho de 2023, a Portaria Normativa n. 66 de 15 de junho de 2023, que estabelece as diretrizes para a realização dos leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existente denominados “A-1” e “A-2” de 2023.

Os Leilões deverão ser realizados sequencialmente em 1° de dezembro de 2023 e os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início em 1º de janeiro de 2024, para o “A-1”, e 1º de janeiro de 2025, para o “A-2”. Caberá à Aneel elaborar o Edital, seus Anexos e os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, bem como adotar as medidas necessárias para a promoção dos Leilões de Energia Existente.

A energia comercializada nos Leilões serão objeto de CCEARs na modalidade por quantidade de energia elétrica, para qualquer fonte. Durante a vigência dos CCEARs, não haverá qualquer atualização do preço da energia elétrica para esses contratos.

Outrossim, o Anexo à Portaria Normativa n. 66/2023 apresenta a sistemática de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.

A norma, que entrou em vigor na data de sua publicação.