Foi publicado no Diário Oficial da União de 23/10/2018 a Decisão no 168 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que autorizou uma empresa estrangeira chilena a operar, no território nacional, serviço de transporte aéreo público regular internacional de passageiro, carga e mala postal.
A empresa, que já havia obtido anteriormente autorização para funcionar no Brasil, solicitou a agência autorização para iniciar seus serviços, estando amparada no artigo 212 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565 de 1986).
Além de comprovar a sua habilitação jurídica, a empresa apresentou a agência prova de regularidade fiscal e social, Programa de Segurança de Operador Aéreo (PSOA) e das Especificações Operativas (EO) e sua programação operacional e tarifária, que será no regime de baixo custo.
A empresa irá fazer cinco voos semanais entre o Rio e Chile, havendo planos para ampliar as operações para outros aeroportos brasileiros. O primeiro voo ocorrerá ainda nesse mês.
Existem outras três empresas estrangeiras que também estão tramitando processos na ANAC para fazer voos de longo curso com tarifas de baixo custo.