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Newsletter - 29/05/23

ANAC DIVULGA EMENDA Nº 07 AO REGULAMENTO BRASILEIRO DE AVIAÇÃO CIVIL (RBAC)

No dia 17 de abril, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou a Emenda nº 07 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153, intitulado “Aeródromos – administração, manutenção e resposta a emergências”. Essa alteração tem como objetivo aprimorar a gestão operacional dos aeroportos no Brasil e já está em vigor desde o dia 02 de maio de 2023.

A emenda atualiza o RBAC com base na gestão de riscos para garantir a segurança operacional e estabelece requisitos de desempenho para os aeródromos.

Dessa forma, levando em consideração o tipo de operação a ser realizada, o RBAC nº 153 amplia sua aplicabilidade para todos os aeródromos civis. Agora, a classe dos aeródromos passa a ser definida com base no tipo de uso, número de passageiros atendidos e o tipo de operação aérea para o qual a infraestrutura está habilitada.

Os aeródromos nos quais o operador suporta operações para seu próprio benefício ou com sua permissão agora são considerados de uso privativo, excluindo-se as operações regulares de transporte de passageiros ou carga.

Por outro lado, os aeródromos de uso público passam a abranger aqueles capazes de realizar serviços de transporte aéreo ou outras atividades da aviação civil que não se enquadram no uso privativo. Isso inclui as operações regulamentadas pelos RBACs nº 121 e nº 135, atividades relacionadas ao público em geral e instrução de aviação civil.

Além disso, o Apêndice B do RBAC nº 153 foi modificado para que as multas de referência estejam em proporção com a classificação do aeródromo, levando em consideração especialmente o tipo de uso e o volume de passageiros em cada infraestrutura aeroportuária. A norma também introduziu a possibilidade de adesão a um modelo de atuação responsiva, a critério do operador do aeródromo.

Dessa forma, a agência enfatiza que a Emenda oferece maior flexibilidade aos operadores na gestão do aeródromo, pois os requisitos prescritivos agora fazem parte das Instruções Suplementares, que são regulamentos de menor hierarquia.