Dentre as medidas para adaptar o setor aéreo a nova realidade criada pelas restrições de viagem, a ANAC estabeleceu novas áreas para estacionamento de aeronaves em 22 aeroportos do país, com 946 posições homologadas e 610 posições extras para hangaragem a céu aberto. Em geral, foram criadas posições de estacionamento nos pátios, taxiways e algumas pistas de pousos e decolagens. As posições poderão ser usadas para uso temporário ou estadia.
A necessidade de ampliar as vagas para estacionamento de aeronaves surgiu após a redução de até 90% das operações das empresas aéreas e a criação de uma malha essencial mínima para a operação em abril.
Ademais, a ANAC isentou por 120 dias os operadores de aeródromos de disponibilizarem ponto para controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço. A isenção, entretanto, não afasta a obrigatoriedade de realização da inspeção de segurança previamente ao acesso às Áreas Restritas de Segurança (ARS).
No que se refere ao transporte de carga, a ANAC publicou a Portaria nº 880/SPO, autorizando temporariamente o transporte de Substância biológica, Categoria B (UN 3373), por todas as empresas de táxi-aéreo de forma a atender a alta demanda de transporte de exames realizados em laboratórios, por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19). A ANAC expediu ainda a Portaria nº 879 estendendo por 120 dias a validade da Inspeção Anual de Manutenção (IAM), do Relatório de Condição de Aeronavegabilidade (RCA) e do Certificado de Aeronavegabilidade (CA), que venceriam entre 16 de março e 13 de julho de 2020, desde que cumpridos alguns requisitos. A norma não se aplica às aeronaves registradas na Agência como transporte público regular e não regular em operação sob o RBAC nº 121 (TPR e TPN)