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Newsletter - 23/02/23

ANAC PUBLICA GUIA PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou em janeiro último, o Guia sobre Importação de Produtos Aeronáuticos, que tem por finalidade orientar os importadores, despachantes aduaneiros, operadores de aeronaves e organizações de manutenção nas atividades relativas à importação de produtos aeronáuticos civis e sua posterior utilização no Brasil.

O guia, que tem caráter informativo, consolida os principais aspectos da regulamentação da ANAC que afetam a importação de produtos aeronáuticos ou a sua utilização no Brasil, especialmente aqueles contidos nos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) n. 21 (Certificação de Produto e Artigo Aeronáuticos), n. 43 (Manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração), n. 45 (Marcas de Identificação, de Nacionalidade e de Matrícula) e n. 91 (Requisitos gerais de operação para aeronaves civis), na Resolução ANAC n. 293/2013 (Registro Aeronáutico Brasileiro) e na Instrução Suplementar (IS) n. 21-010 (Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis estrangeiros e importação de quaisquer produtos aeronáuticos civis).

O RBAC 21estabelece que cada produto aeronáutico que é exportado para o Brasil deve ser acompanhado de uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação (certificado de aeronavegabilidade para exportação, certificado de liberação autorizada ou documentos equivalentes). Tal aprovação deve seguir o disposto nos acordos internacionais vigentes entre Brasil e o país (ou união de países) exportador.

A IS n. 21-010, emitida pela ANAC, detalha os requisitos aplicáveis à importação de produtos aeronáuticos, destacando-se as seções que tratam da aprovação de aeronavegabilidade para exportação para o Brasil e dos aspectos aduaneiros da importação de produtos aeronáuticos.

Por sua vez, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SECEX) consolidou as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior na Portaria n. 23/2011, cabendo destacar a provisão que estabelece que os produtos aeronáuticos usados podem ser importados, com ressalvas às competências das autoridades aeronáuticas.

Sendo assim, em resumo, o guia se propõe a: (i) auxiliar na identificação se o produto possui certificado de tipo; (ii) orientar sobre quais os produtos são de utilização proibida no Brasil; (iii) instruir quanto aos principais documentos a serem obtidos e verificados, na importação de produtos aeronáuticos; (iv) orientar sobre quando é necessária a aprovação de aeronavegabilidade para exportação emitida pela autoridade de aviação civil do país exportador; (v) orientar sobre os principais aspectos relativos à marcação e rastreabilidade de produtos aeronáuticos civis.