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Newsletter - 20/09/23

ANAC PUBLICA PORTARIA QUE ABORDA OS ASPECTOS DO TRANSPORTE DE ANIMAIS

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulou, através da Portaria nº 12.307/SAS, publicada em 30 de agosto, o transporte aéreo de animais de estimação e suporte emocional, estabelecendo regras e diretrizes para o deslocamento destes companheiros em voos domésticos e internacionais.

A propósito, como é de conhecimento, não existia uma regra específica editada pela ANAC sobre a regulamentação dos animais de estimação e de apoio emocional, de modo que cada companhia possuía a liberdade de estabelecer suas próprias diretrizes.

No entanto, com as instruções e recomendações da Portaria nº 12.307, as regras poderão ser unificadas e os consumidores serão capazes de compreender as condições e obrigações que as companhias aéreas devem seguir, caso ofereçam esse tipo de serviço.

A esse respeito, convém destacar que as companhias não estão obrigadas a ofertar o transporte aéreo de animais, restando a sua escolha a realização ou não deste tipo de serviço.

Dentre os direitos e deveres contidos na Portaria, vale destacar a possibilidade do transporte aéreo de animais de estimação (animal de companhia) e o animal de assistência emocional (aquele que ajuda o indivíduo a lidar com condições de saúde mental).

Os animais podem ser transportados na cabine de passageiros ou despachados no compartilhamento de bagagens e cargas da aeronave, de modo que devem ser observadas as regras aplicáveis e restrições, tais como quantidade de volumes, franquia de peso, valores etc., o que será definido por cada companhia, individualmente.

Sobre isso, é relevante destacar a importância de a companhia informar ao consumidor todas as condições em que o animal será transportado, além das características do serviço, visto que ao oferecê-lo, a companhia torna-se inteiramente responsável pela segurança e bem-estar dos animais ao longo do transporte aéreo e após a execução deste, uma vez que se algum dano for causado ao animal, este deverá ser indenizado.

Por outro lado, a Portaria também estabelece algumas obrigações ao consumidor, nas quais englobam a submissão do animal de estimação ou assistência emocional à inspeção de segurança, devendo o consumidor apresentar, no ato da contratação do transporte, comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e de saúde animal exigidos.

De todo modo, a regulamentação de tais regras torna-se imprescindível e fundamental, a fim de garantir maior segurança jurídica para os operadores aéreos, operadores aeroportuários e para os passageiros, assim como garantir a observância de procedimentos específicos, na medida em que o consumidor deverá cumprir com o estabelecido em contrato, assim como a companhia terá de seguir com todos os procedimentos necessários para a garantia da segurança das operações aéreas.