ALERTA – ANAC PUBLICOU RESOLUçãO QUE REFORMA O REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAçãO CIVIL Nº 153
Prezados Clientes,
No dia 15 de junho de 2016, a ANAC publicou a Resolução nº 382 que reformou o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 153, intitulado “Aeródromos: Operação, Manutenção e Resposta à Emergência”.
Algumas das mudanças são as seguintes:
1. inclusão, alteração de definições;
2. alteração da classificação dos aeródromos civis públicos quanto ao número de passageiros;
3. proibição expressa de delegação a terceiros, por parte do operador de aeródromo, da gestão do aeródromo e do gerenciamento da segurança operacional;
4. alterações nas atribuições e responsabilidades do operador de aeródromo;
5. alterações na lista de documentação e informações a serem apresentadas pelo operador de aeródromo à ANAC;
6. mudanças nas regras de garantia da segurança operacional e de planejamento formal para implantação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional, com alterações, inclusive, quanto às obrigações de entrega das informações solicitadas pela ANAC; e
7. inclusão de diversas seções com regras específicas para novos procedimentos que deverão ser observados pelo operador de aeródromo, tais como a seção relativa ao “Plano de Emergência em Aeródromo (PLEM)”, ao “Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção”, aos “Procedimentos específicos de segurança operacional para obra ou serviço de manutenção” e ao “Informativo sobre obras e serviços de manutenção – IOS”.
Estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,