
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça prorrogou por 30 dias o prazo para execução do regime monofásico do ICMS para combustíveis em todo o território brasileiro. O presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e o procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul solicitaram a extensão nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164.
Além dos receios da Conpeg, Mendonça recebeu argumentos do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que apresentou preocupação quanto aos que colaboram no mercado de petróleo e gás.
O ministro determinou em 19 de setembro de 2022 que os estados deveriam implementar em 30 dias o regime monofásico. Isto foi decidido a partir da Lei Complementar 192/2022 (que definiu a incidência única do ICMS sobre combustíveis) e da Emenda Constitucional 33/2001. Porém, os procuradores entenderam que seria pouco tempo para conseguir efetivar o regime.
Apesar da extensão do prazo, André Mendonça alertou desde já que se a implementação não for legítima ou efetiva, as responsabilidades daqueles que descumprirem a decisão judicial serão analisadas, mas sem prejudicar outras medidas que forem tomadas nesta situação. Os interessados, especialmente o presidente da República e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, têm 15 dias para se manifestarem.
Fonte: Revista Brasil Energia