Ministro suspendeu os efeitos do julgamento sobre isenção do ICMS na cobrança de impostos federais
Por Daniel Gullino — Brasília
04/05/2023 14h47 Atualizado há 4 dias

O ministro André Mendonça, durante sessão do STF Carlos Moura/STF/27-04-2023
Dois dias após se reunir com o titular da Fazenda, Fernando Haddad, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu nesta quinta-feira sua própria decisão e reestabeleceu a validade de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu vitória ao governo federal em uma disputa tributária de até R$ 90 bilhões.
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Na semana passada, Mendonça havia determinado a suspensão do julgamento, minutos antes do seu início. Entretanto, os ministros do STJ decidiram seguir com a análise, e deram vitória ao governo, autorizando a cobrança de dois impostos sobre benefícios fiscais concedidos pelos estados por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão atende à expectativa do Ministério da Fazenda, que espera um aumento de arrecadação de até R$ 90 bilhões a mais, o que se tornaria a principal medida de reforço de caixa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Para viabilizar a nova regra fiscal para o equilíbrio das contas públicas, o governo precisa de um aumento de arrecadação da ordem de R$ 150 milhões.
Além da visita de Haddad, o governo federal enviou formalmente uma manifestação pedindo a reconsideração.
A decisão de Mendonça seria analisada pelos demais ministros a partir de sexta-feira, e poderia ser derrubada. Na decisão desta quinta, ele afirma que devido a reconsideração não há mais necessidade do julgamento. A decisão, no entanto, será da presidente do STF, ministra Rosa Weber.
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Na tese aprovada pela Primeira Seção do STJ, ficou definido que os benefícios fiscais só podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) caso sejam atendidos alguns requisitos, como a comprovação que foram utilizados como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Mendonça havia determinado a suspensão do julgamento atendendo a um argumento de que o STF está analisando a incidência do PIS e da Cofins sobre os valores referentes a créditos presumidos do ICMS, concedidos pelos estados a contribuintes, e que os temas estariam relacionados.
Na decisão desta quinta, Mendonça manteve a suspensão dos processos ligados diretamente ao caso discutido no STF.
Para Caio Quintella, advogado tributarista e sócio do Ogawa Lazzerotti e Baraldi Advogados, o ministro havia agido com maior “cautela” na primeira decisão, ao suspender todos os processos, e agora atuou de forma mais específica
— Ele agiu com uma maior prudência e com uma maior cautela. Passado um tempo, ficou demonstrado que não era necessárias tamanha cautela, porque o ponto de intervalo (entre os casos discutidos no STF e no STJ) era muito menor.
Thalles Niemeyer, advogado do Kincaid Mendes Vianna Advogados, ressalta que Mendonça concordou que haveria uma “perigo na demora inverso”, ou seja, que havia riscos caso sua decisão fosse mantida.
— Pesou, ao meu ver, a questão que chamamos de perigo de demora inverso. No sentido dos danos que existem de perda arrecadatória em manter a suspensão da decisão, a existência de muitos processos, segurança jurídica.
Fonte: Jornal O Globo