No dia 18 de outubro último, a Diretoria Colegiada da ANAC aprovou a instauração da Consulta Pública nº 14/2023, que versa sobre monitoramento, reporte, verificação e compensação das emissões de dióxido de carbono relativas às operações aéreas de aeronaves de asa fixa com peso máximo de decolagem certificado acima de 5.700 kg, cujos operadores emitem, em um ano-calendário, quantidade superior a 10.000 toneladas de CO2 em etapas internacionais de voo.
A proposta de normativa regulatória visa, regulamentar aspectos do Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA) da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Tal Programa, que foi concebido em 2016, na 39ª Sessão da Assembleia Geral da OACI, foi codificado por meio da adição do Volume IV no Anexo 16 da Convenção de Chicago de 1944, e visa o crescimento neutro de carbono na aviação civil internacional com base nos níveis relativos ao ano de 2020.
Para atingir tais objetivos, o CORSIA conta com mecanismos de monitoramento, de reporte e de verificação de emissões anuais de CO2, bem como de compensação de GEEs. Assim, as agências reguladoras nacionais possuem o papel importante de regulamentarem e executarem tais atribuições, realizando os devidos repasses à ICAO.
No Brasil, desde 2018, quando foi publicada a Resolução de nº 496/2018 da ANAC, existem normas regulamentando o monitoramento e reporte de emissões de CO2 nas operações aéreas internacionais por parte dos operadores, inclusive nos termos do CORSIA. Apesar disso, tal Resolução não prevê formas de compensação.
Mesmo tendo aderido ao programa desde seu início – inclusive tendo incorporado o texto do Volume IV no Anexo 16 da Convenção de Chicago à RBAC nº 38 -, o Brasil só passará a seguir efetivamente no Mecanismo em 2027, quando a sua sistemática tornar-se-á mandatória a todos os países aderentes. Com isso, a possível nova regulamentação – oriunda da presente Consulta Pública – se prestará a, para além de estabelecer critérios relativos a compensação (offset), fixar também aspectos relativos à redução das emissões por meio do uso de Combustíveis Sustentáveis (SAF) elegíveis pelo CORSIA (CEF).
Isso posto, a Consulta Pública da Anac surge em momento oportuno, tendo em vista a gradual preparação do Brasil para o cumprimento de suas obrigações internacionais junto à ICAO. O ponto positivo é que os operadores aéreos brasileiros já estão habituados a monitorar e reportar as emissões nas operações internacionais desde 2019, além de que o País é um dos percussores no desenvolvimento e produção de SAFs. Com isso, é essencial que até o início da fase obrigatória do CORSIA as operadoras aéreas e o mercado estejam preparados e contribuam com a construção da norma visando sanar e evitar dificuldades técnicas e/ou regulatórias que impeçam o devido preparo para o sistema de compensação de emissões.