A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) iniciou, em 30 de janeiro de 2024, a Consulta Pública (CP002/2024), com o objetivo de obter subsídios para o aprimoramento das propostas de revisão (i) dos Procedimentos de Rede, apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”); e (ii) das Regras e Procedimentos de Comercialização, apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”).
Salienta-se que ambas as propostas foram apresentadas em atendimento à REN 1.062/2023, que alterou dispositivos do Título III da REN 1.030/2022, o qual refere-se aos serviços ancilares e adequação de instalações de centrais geradoras. Neste aspecto, foi estabelecido o prazo de 90 dias para a CCEE e ONS encaminharem propostas de alterações nos Procedimentos de Rede e Regras e Procedimentos de Comercialização para ajustá-los ao disposto na supramencionada Resolução.
Visando incentivar a neutralidade tecnológica, a REN 1.062 alterou a REN 1.030 para que o serviço ancilar de suporte de reativos possa ser prestado por qualquer fonte, desde que operacionalmente possível e atenda aos requisitos estabelecidos pelo ONS, mantendo a remuneração por meio da aplicação da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA), na condição de geração de potência ativa nula.
A ANEEL receberá contribuições dos interessados entre os dias 01 de fevereiro de 2024 e 18 de março de 2024.