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Newsletter - 23/01/26

ANEEL ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE RELICITAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 9 de dezembro de 2025, a abertura da Consulta Pública nº 43/2025, com prazo de 90 dias, destinada a receber contribuições da sociedade acerca da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que fundamenta a regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, o qual estabelece regras aplicáveis à licitação, relicitação e prorrogação das concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica próximas do vencimento.

O Decreto nº 11.314/2022 definiu que, como regra geral, os contratos de transmissão de energia elétrica no Brasil devem ser submetidos a nova licitação. Assim, a prorrogação das concessões é admitida apenas de forma excepcional, quando comprovada a inviabilidade da licitação ou a inexistência de interesse público. Nos casos de relicitação, os bens utilizados na prestação do serviço retornam à União, sendo assegurado à concessionária o direito à indenização pelos investimentos ainda não integralmente amortizados.

O processo de relicitação envolve uma fase de transição essencial para garantir a continuidade e a qualidade do serviço público, incluindo a manutenção da operação, o inventário e a avaliação dos bens reversíveis, a transferência de dados e informações técnicas, bem como a preservação dos níveis de desempenho estabelecidos. Atualmente, entretanto, as normas que disciplinam esses procedimentos encontram-se dispersas em diferentes atos regulatórios, o que contribui para maior complexidade e insegurança jurídica.

Diante da proximidade do vencimento de diversos contratos de transmissão, a partir de 2025, com maior concentração entre 2030 e 2042, e da necessidade de regulamentar de forma mais clara e sistematizada o Decreto nº 11.314/2022, a ANEEL entende como essencial a consolidação dessas regras.

A Consulta Pública nº 43/2025 se encerrará em 10 de março de 2026.