Durante a 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), realizada em 29 de agosto de 2023, foram aprovadas novas regras relativas à obtenção e gestão de outorgas de geração de energia elétrica.
Tais mudanças foram implementadas através das seguintes normas:
(i) Resolução Normativa ANEEL nº 1.069, de 29 de agosto de 2023, publicada em 01 de setembro de 2023
Ementa: Aprova a revisão do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão e altera as Resoluções Normativas nº 875, de 16 de março de 2020, e nº 876, de 13 de março de 2020.
Objeto: Altera o rito de acesso de centrais geradoras ao sistema de transmissão perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Vigência: 1º de março de 2024.
(ii) Resolução Normativa ANEEL nº 1.070, de 29 de agosto de 2023, publicada em 06 de setembro de 2023
Ementa: Altera a Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, que estabelece, de forma consolidada, as normas referentes aos procedimentos e requisitos para realização de estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas, exploração e outorga de empreendimentos hidrelétricos.
Objeto: Altera os procedimentos e requisitos para obtenção de outorga de autorização para exploração de centrais geradoras hidrelétricas e à central geradora hidrelétrica com capacidade instalada reduzida.
Vigência: 08 de setembro de 2023.
(iii) Resolução Normativa ANEEL nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, publicada em 08 de setembro de 2023
Ementa: Estabelece os requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização e alteração da capacidade instalada de centrais geradoras Eólicas, Fotovoltaicas, Termelétricas, Híbridas e outras fontes alternativas, bem como à associação de centrais geradoras que contemplem essas tecnologias de geração, e à comunicação de implantação de centrais geradoras com capacidade instalada reduzida.
Objeto: Aprimora os requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização de usinas eólicas, fotovoltaicas, termelétricas, híbridas e outras fontes alternativas para geração de energia.
Fica revogada a Resolução Normativa nº 876, de 10 de março de 2020.
Vigência: 1º de outubro de 2023.
As novas normas estão inseridas num cenário de aperfeiçoamento e simplificação dos ritos para obtenção de outorga de autorização de unidades geradoras de energia, bem como para o acesso à rede básica.