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Clippings - 15/05/23

ANEEL apresenta revisão tarifária da Enel SP em Audiência Pública

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AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou nesta quinta-feira (11/5), em São Paulo, Audiência Pública para apresentar o processo de revisão tarifária da Enel Distribuição São Paulo (Enel SP). Presidida pelo diretor da ANEEL, Ricardo Tilli, a Audiência contou com a presença de cerca de 30 participantes, entre representantes do conselho de consumidores da Agência Conveniada em São Paulo (ARSESP) e da concessionária, do Instituto Brasileiro de Economia e Finanças (IBECON), Fecomércio e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

A proposta da Agência para a revisão tarifária da Enel – SP é a seguinte:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Enel SP0,11%
 Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média (indústrias)
Efeito Médio
para o consumidor
0,06%– 4,19%-1,00%

Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor e transporte de energia. O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

A Audiência faz parte da Consulta Pública n.º 011/2023, que recebe contribuições até 15/5/23. As propostas podem ser enviadas para os respectivos e-mails: 

A previsão é de deliberação dos índices finais durante Reunião Pública da Diretoria da ANEEL do dia 27/6/23. As novas tarifas entram em vigor a partir do dia 04/07/23. A ENEL-SP atende 7,62 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios da região metropolitana de São Paulo, incluindo a capital.

Para saber mais sobre processos tarifários, consulte www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.

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Revisão tarifária x Reajuste tarifário 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: Aneel