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Newsletter - 27/05/24

ANEEL APROVA REESTRUTURAÇÃO DA CCEE

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou, em 15 de abril de 2024, a reestruturação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), encerrando a Consulta Pública 5/2024, que teve como objeto a regulamentação do Decreto 11.835/2023, o qual dispõe acerca da estrutura do CCEE. Tal estruturação foi resultado da contribuição de 19 instituições e ensejou alterações em resoluções da ANEEL e novas versões dos módulos 11 e 13 das Regras de Comercialização e Submódulos 1.3 e 1.7 dos Procedimentos de Comercialização.

Neste particular, uma das principais mudanças ocorridas foi no comando da instituição, que agora será constituída por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal. Em consequência, foram previstas as regras para a composição e funcionamento de cada instância. Ademais, os diretores decidiram que (i) os conselheiros eleitos na governança atual só poderão escolher entre ser diretor ou sair da CCEE quando incorporada a nova governança; (ii) os conselheiros empossados durante o período de transição da governança terão mandato de quatro anos; (iii) a CCEE terá um teto de 0,2% das receitas anuais estimadas para gastos operacionais (CAFTs); (iv) o diretor-presidente da CCEE não poderá ser presidente do novo CA, apesar de poder ser conselheiro; (v) dentre os requisitos para ser conselheiro e diretor estará “atuação no setor elétrico”, não “campo de atividade da CCEE”, como proposto anteriormente; e, por fim, (vi) para não coincidência de mandatos no CA, metade dos conselheiros da primeira composição terão dois anos de mandato, e outra metade, apenas um ano.

Ademais, foi criada a categoria de consumo como agente da Câmara e substituição da classe dos agentes consumidores livres pela classe dos agentes varejistas. Outro ponto de discussão, foi acerca da energia de reserva, a qual será incorporada a remuneração da CCEE pela gestão do Encargo de Energia de Reserva e da Conta de Energia de Reserva. No caso de contratação de reserva de capacidade, a remuneração da Câmara será pela gestão do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade e da Conta de Potência para Reserva de Capacidade.

Por fim, segundo o Decreto, haverá aumento das atribuições da CCEE, que estabelece atuação em sistemas de certificação de energia e prestação de serviços, inclusive para não integrantes da Câmara. Além disso, define os itens que devem ser incluídos na proposta orçamentária, sendo esses a forma de cobrança de emolumentos, bem como ressarcimento e rateio dos custos.