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Newsletter - 19/07/22

ANEEL COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA MINUTAS DE EDITAL PARA LEILÕES A-1 A-2 DE 2022

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 11/05/2022, o Aviso de Consulta Pública n. 32/2022, que tem por objetivo obter subsídios para o aprimoramento da minuta do edital e respectivos anexos dos leilões de geração n. 6/2022-ANEEL e n. 7/2022-ANEEL, denominados leilões de energia existente “A-1” e “A-2”, de 2022, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração já existentes.

As fontes de geração poderão ser: hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, a resíduos sólidos urbanos, a carvão mineral nacional, a biogás e a gás natural.

O Leilão A-1, terá início de suprimento em 01/012023 e término em 31/12/2024. Por sua vez, o Leilão A-2 terá início de suprimento em 01/01/2024 e término em 31/12/2025.

Os contratos resultantes dos leilões serão na modalidade “quantidade de energia”.

Deverá participar do leilão, como compradora, a distribuidora de energia elétrica que declarar necessidade de compra de energia elétrica ao Ministério de Minas e Energia (MME) para os referidos leilões.

Poderá participar dos leilões como proponente, empresa que seja agente integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e que seja titular de concessão ou autorização de empreendimento de quaisquer fontes que esteja em operação comercial na data de publicação dos respectivos editais. Poderá participar também como proponente, a empresa detentora de registro para gerar, importar ou comercializar energia elétrica.

As principais etapas do leilão são: inscrição on-line das empresas proponentes; entrega da garantia de proposta; sessão do leilão, que será por meio de sistema informático especializado; análise dos documentos de habilitação das empresas vencedoras; homologação e adjudicação dos resultados.

As empresas interessadas em participar do certame, na condição de proponente, deverão apresentar garantia de proposta para cada empreendimento inscrito no leilão. O valor da garantia varia conforme o seu enquadramento: empreendimento sem outorga – o montante correspondente a 1% do valor do investimento; empreendimento com outorga – R$ 7.500,00 para cada lote de energia a ser ofertado (1 lote de energia = 0,1 MW médio).

As proponentes deverão aportar garantia de proposta equivalente a R$ 5.000,00, para cada lote a ser ofertado no respectivo leilão (1 lote de energia = 1 MW médio).

As garantias de proposta poderão ser prestadas nas seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia; fiança bancária, ou; títulos da dívida pública.

A proponente contratada deverá manter lastro de energia e de potência durante todo o período de suprimento do contrato, sendo integralmente responsável pelo suprimento dos montantes de energia elétrica comercializados no respectivo leilão, bem como da constituição de lastro por meio da garantia física de empreendimentos de sua titularidade e/ou de contratos bilaterais de compra de energia.

Além do contrato de fornecimento de energia, os proponentes contratados deverão celebrar contratos de constituição de garantia via vinculação de receitas (CCG), para garantir o cumprimento das obrigações financeiras previstas nos contratos de fornecimento de energia. O CCG é o contrato firmado entre cada uma das compradoras e as proponentes e uma ou mais instituições financeiras.

No cronograma da minuta de edital está previsto que os leilões serão realizados em 02/12/2022, com transmissão ao vivo no portal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O período de consulta encerrará em 02/08/2022.