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Newsletter - 28/06/22

ANEEL COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA MINUTAS DE EDITAL PARA LEILÕES A-5 A-6 DE 2022

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 11/05/2022, a Consulta Pública n. 23/2022, que tem por objetivo obter subsídios para subsidiar a aprovação dos Editais dos Leilões nº 4/2022-ANEEL (Leilão de Energia Nova A-5) e nº 5/2022-ANEEL (Leilão de Energia Nova A-6), destinados a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.

As fontes de geração poderão ser: hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, a resíduos sólidos urbanos, a carvão mineral nacional, a biogás e a gás natural.

O Leilão A-5/2022 terá início de suprimento em 01/01/2027 enquanto o Leilão A-6/2022 terá início de suprimento em 01/01/2028.

Serão negociados os seguintes contratos:

a) na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimento termelétrico a biomassa, a resíduos sólidos urbanos, a carvão mineral nacional, a biogás e a gás natural e ampliação. Cumpre destacar que para este contrato o empreendimento termelétrico a biomassa e a biogás será diferenciado por Custo Variável Unitário – CVU igual ou diferente de zero;

b) na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 15 anos, para empreendimento eólico e solar fotovoltaico, bem como ampliações; e

c) na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimento hidrelétrico e ampliação.

Deverá participar do leilão, como compradora, a distribuidora de energia elétrica que declarar necessidade de compra de energia elétrica ao Ministério de Minas e Energia (MME) para o referido leilão.

Poderá participar do leilão, como vendedora, a empresa que tenha seu(s) empreendimento(s) com cadastramento técnico aprovado pela Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), podendo ser pessoa jurídica de direito privado nacional ou estrangeira, isoladamente ou reunida em consórcio.

As principais etapas do leilão são: inscrição on-line das empresas vendedoras; entrega da garantia de proposta; sessão do leilão, que será por meio de sistema informático especializado; análise dos documentos de habilitação das empresas vencedoras; homologação e adjudicação dos resultados.

As empresas interessadas em participar do certame, na condição de vendedora, deverão apresentar garantia de proposta para cada empreendimento inscrito no leilão. O valor da garantia varia conforme o seu enquadramento: empreendimento sem outorga – o montante correspondente a 1% do valor do investimento; empreendimento com outorga – R$ 7.500,00 para cada lote de energia a ser ofertado (1 lote de energia = 0,1 MW médio).

A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia; fiança bancária; títulos da dívida pública.

Além disso, as empresas vendedoras participantes precisam apresentar lastro para venda associado a um empreendimento, sendo este o montante de energia disponível para venda no leilão. O período de consulta se encerra em 27/06/2022.