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Newsletter - 29/11/22

ANEEL COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA RELATÓRIO DE AIR QUE TRATA DO ACESSO À TRANSMISSÃO PARA A EXPANSÃO DE GERADORES EÓLICOS E FOTOVOLTAICOS

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em 04/11/2022 o Aviso de Consulta n. 52/2022 que tem por finalidade obter subsídios referentes ao relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que trata do acesso à transmissão o cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos.

Tem se observado uma quantidade crescente e desproporcional em relação à demanda e à transmissão de projetos de geração de energia elétrica oriunda de fontes renováveis eólica e solar fotovoltaica, concentrada em grande parte no ambiente de contratação livre (ACL) se comparado ao ambiente de contratação regulada (ACR).

Essas modalidades de geração têm se beneficiado do desenvolvimento tecnológico que permite a implantação de projetos de menores capacidades, que podem ser facilmente ampliados e de rápida instalação.

Destaca-se ainda que a sinalização do fim do desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição – TUST/TUSD provocou uma demanda acentuada para obtenção de outorgas de geração que ainda possam fazer jus a esse benefício.

Observa-se ainda, uma preferência locacional para implantação dos referidos empreendimento os em regiões com maior potencial de geração e menor custo fundiário, diferente do que foi considerado na metodologia de planejamento da expansão do sistema de transmissão.

Embora seja esperado que o ritmo de implantação destes tipos de projetos seja desacelerado, a presente situação trouxe os seguintes problemas: (i) aumento desproporcional no número de pedidos e alterações tanto no segmento de geração quanto no de transmissão; (ii) aumento na complexidade operacional da transmissão; (iii) ocorrência de escassez de margem de acesso em alguns locais, e (iv) dificuldade no planejamento da expansão da transmissão em face do aumento na incerteza do compromisso de implantação por parte dos geradores.

Para a agência o arcabouço regulatório atual não é adequado para tratar os problemas citados anteriormente, razão pela qual foi identificada a necessidade de atualizá-lo.

Para tanto a ANEEL elaborou AIR tendo considerado alternativas regulatórias:

Alternativa A – Sem alterações regulatórias

Esta alternativa se caracteriza pelos seguintes elementos: emissão obrigatória das informações de acesso ao SIN; análise por ordem cronológica de chegada das solicitações; emissão gratuita do parecer de acesso; início da execução do CUST vinculado ao pagamento da outorga; apresentação de garantia do CUST apenas para sua execução.

Alternativa B – Manutenção da outorga antes do acesso, com intervenções regulatórias

Esta alternativa se caracteriza pelos seguintes elementos: automatização das informações de acesso ao SIN; análise em lotes da solicitação de acesso; cobrança de taxa pela emissão do parecer de acesso; início de execução do CUST em até 3 anos a partir da assinatura, com possibilidade de uma única postergação por até 12 meses, com cobrança por reserva em caso de postergação; garantia adicional como condição para a assinatura do CUST.

Alternativa C – Acesso antes da outorga, com intervenções regulatórias

Esta alternativa se caracteriza pelos seguintes elementos: extinção da emissão das informações de acesso ao SIN; análise por ordem cronológica de chegada das solicitações de acesso; apresentação de caução pela reserva antecipada da rede durante período de vigência do parecer de acesso; início de execução do CUST em até 3 anos a partir da assinatura, sem postergação, com cobrança de encargo pelo período de reserva da rede; garantia adicional como condição para a assinatura do CUST.

Para a ANEEL a Alternativa C é a mais adequada para o enfrentamento dos problemas regulatórios.

As alterações necessárias a serem implementadas nos regulamentos dependerão de como a alternativa será aprovada ao final do processo.

No entanto, é provável que seja necessário promover alterações nas seguintes normas: Módulo 5 – Acesso ao Sistema de Transmissão das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, e procedimentos de rede do ONS correlacionados ao tema; Resolução Normativa n, 875, de 2020; Resolução Normativa n. 876, de 2020.

O envio de contribuição deverá ser entre 7/11/2022 a 6/1/2023.