unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 19/12/23

ANEEL ESTABELECE CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DE PLANO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 21 de novembro de 2023, a Resolução Normativa nº 1077, com o objetivo de definir diretrizes para a aprovação de planos de transferência de controle societário de concessionários, permissionários ou autorizados de serviços e instalações relacionados à geração e transmissão de energia elétrica, para empreendimentos em fase de implantação ou expansão, como alternativa à extinção da outorga.

Neste aspecto, a nova resolução altera a Resolução Normativa nº 846/2019, que dispõe sobre a fiscalização pela ANEEL e imposição de penalidades aos agentes do setor de energia elétrica, a qual passará a vigorar acrescida do Capítulo III-A (composto dos artigos 20-A a 20-L).

Importa destacar que a submissão do plano de transferência está autorizada em qualquer período compreendido entre a emissão do Termo de Intimação (TI) e a primeira deliberação da Diretoria Colegiada da ANEEL no decorrer do processo punitivo correspondente.

Além disso, a resolução dispõe acerca do plano de transferência e quais os critérios para o acolhimento do pleito em cada caso, como, por exemplo, a necessidade de demonstração de viabilidade da troca realizada, bem como de promoção da retirada integral dos sócios da concessionária, permissionária ou autorizada.

Ademais, o plano de transferência não será avaliado caso o pretendido controlador e seu grupo societário: i) tenham sido sancionados com a revogação de autorização ou a caducidade de concessão ou permissão, sem possibilidade de recurso administrativo, nos últimos três anos; ii) tenham atuado como sócios controladores de titulares de outorga penalizados com a revogação de autorização ou a caducidade de concessão ou permissão, sem possibilidade de recurso administrativo, nos últimos três anos; iii) estejam registrados no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin; ou iv) sejam partes relacionadas ao atual detentor do controle, conforme definido nos termos da Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021.

Assim, a Resolução elenca o rol de documentos para apresentação de comprovação da viabilidade da troca de controle, além da necessidade da evidenciação do benefício da medida para adequação do serviço prestado e, por fim, dispõe acerca da suspensão e arquivamento do processo de extinção da outorga.