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Newsletter - 19/08/24

ANEEL prorroga prazo para início de operação comercial de usinas que atenderam aos requisitos da MP 1.212/24

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 6 de agosto, o Despacho nº 2269/2024, determinando a prorrogação por 36 meses do prazo para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciem a operação comercial de todas as unidades geradoras e façam jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD), conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.212/2024.

A Medida Provisória nº 1.212/2024, regulamentada pela Portaria MME nº 79/2024, dispõe sobre os valores de referência para o aporte de garantias, a definição do marco inicial das obras e a obrigação da ANEEL de adequar as outorgas em relação à prorrogação dos prazos para entrada em operação dos empreendimentos. Com efeito, a MP estabeleceu inicialmente a obrigação do início de obras em até 18 (dezoito) meses a contar da data de publicação.

A Agência recebeu mais de 2.000 pedidos, tendo sido a Bahia o estado com o maior número de usinas aprovadas, seguido por Rio Grande do Norte e Minas Gerais.

Com vistas a atender os requisitos da MP, os interessados deverão assinar Termo de Adesão que define obrigações e compromissos necessários, além de apresentar garantias de fiel cumprimento e observar o prazo estabelecido para início das obras, tendo o aporte das garantias e sua validação sido realizados pela B3, totalizando R$ 4,5 bilhões em garantias.

Com base nas disposições da Portaria nº 79/2024, as áreas técnicas da ANEEL elaboraram uma Nota Técnica para avaliar a aplicação da nova definição do marco inicial das obras estabelecida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e a aplicação do art. 3º da Portaria em relação ao prazo de implantação dos empreendimentos definido nas outorgas. Neste particular, a Nota Técnica aguarda deliberação pela diretoria da agência.