A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 20/07/2022, o Aviso de Consulta Pública n. 35/2022, que tem por objetivo obter subsídios para a aprovação do edital e anexos do Leilão n. 8/2022-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia, de 2022 – LRCE), destinado a contratar energia de reserva proveniente de novos empreendimentos de geração, de fonte termelétrica a gás natural.
A realização do referido leilão é uma determinação da Lei n. 14.182 de 2021, regulamentada pelo Decreto n. 11.042 de 2022, que estabelece que o Poder Concedente deverá contratar geração de energia por usinas termelétrica movida à gás natural, na modalidade de leilão de reserva de capacidade, no montante de 8.000 MW, por 15 anos, nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, ainda que não possuam ponto de suprimento de gás, com inflexibilidade média anual de 70% e com datas de início de suprimento entre 31/12/2026 e 31/12/2030.
O leilão será realizado em 30/09/ 2022.
Neste leilão serão negociados os seguintes produtos:
a) Produto Região Norte: contratação de 1.000 MW, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2026;
b) Produto Região Nordeste Maranhão: contratação de 300 MW, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2027, e
c) Produto Região Nordeste Piauí: contratação de 700 MW, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2027.
O preço de referência dos Produtos será o preço-teto para geração a gás natural do Leilão A-6, de 2019, atualizado pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
Os geradores contratados celebrarão com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE Contratos de Energia de Reserva – CER, na modalidade disponibilidade, com prazo de suprimento de 15 anos.
Essa contratação, incluído seus custos administrativos, financeiros e tributários, é custeada pelo Encargo de Energia de Reserva – ERR, devido pelos agentes de consumo, sendo que tais recursos são arrecadados e administrados pela CCEE, por meio da Conta de Energia de Reserva – CONER.
A receita de venda será composta por duas parcelas: receita fixa, calculada a partir do lance em R$/ano e parcela variável, relativa à geração da usina na ordem de mérito, expressa em MWh, por período de comercialização, remunerada ao Custo Variável Unitário – CVU da usina.
.Poderão participar do Leilão os titulares de empreendimentos de geração termelétrica a gás natural novos e existentes, desde que não tenham entrado em operação comercial até a data da publicação do Edital e não tenham se sagrado vencedores de Leilões regulados.
Poderá participar do leilão, como vendedora, a empresa que tenha seu(s) empreendimento(s), novos ou existentes, com cadastramento técnico aprovado pela Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), podendo ser pessoa jurídica de direito privado nacional ou estrangeira, isoladamente ou reunida em consórcio.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) registra 37 empreendimentos cadastrados para participação no leilão, com total de 11.889 MW.
As principais etapas do leilão são: inscrição on-line das empresas vendedoras; entrega da garantia de proposta; sessão do leilão, que será por meio de sistema informático especializado; análise dos documentos de habilitação das empresas vencedoras; homologação e adjudicação dos resultados.
As empresas interessadas em participar do certame, na condição de vendedora, deverão apresentar garantia de proposta para cada empreendimento inscrito no leilão. O valor da garantia varia conforme o seu enquadramento: empreendimento sem outorga – o montante correspondente a 1% do valor do investimento; empreendimento com o (utorga – R$ 7.500,00 para cada lote de energia a ser ofertado (1 lote de energia = 0,1 MW médio).
A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia; fiança bancária; títulos da dívida pública.
O período de consulta se encerra em 04/08/2022.