unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 27/11/24

ANEEL REALIZA CONSULTA PÚBLICA PARA TRATAR DE PROJETOS DE GERAÇÃO QUE RECEBERAM OUTORGA MAS NÃO FORAM CONSTRUÍDOS

A Lei nº 14.120, sancionada em 1º de março de 2021, introduziu diversas alterações no setor elétrico brasileiro, visando aprimorar a eficiência e a sustentabilidade do sistema energético nacional. Entre essas mudanças, foi incluído o §1º-C do art. 26 da Lei 9.427/1996, que concedeu desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST/ TUSD) para empreendimentos de geração elétrica que solicitassem outorga no prazo de 12 meses da publicação do dispositivo e iniciassem a operação comercial de todas as unidades geradoras em até 48 meses.

A expectativa de obter os benefícios tarifários estabelecidos pela Lei nº 14.120/2021 desencadeou um aumento expressivo nas solicitações de outorgas para projetos de energia renovável, especialmente eólica e solar, fenômeno conhecido como “Corrida do Ouro”. Este cenário gerou desafios significativos, como a sobrecarga de processos regulatórios e a ocupação de capacidade de transmissão por projetos inviáveis.

Para mitigar as dificuldades decorrentes desse contexto, foi publicada a Medida Provisória nº 1.212/2024, que permitiu aos empreendimentos enquadrados no §1º-C do art. 26 da Lei 9.427/1996 requererem a prorrogação por até 36 meses do prazo para a entrada em operação comercial com todas as unidades geradoras, mantendo o direito ao desconto tarifário.

No entanto, a MP criou uma situação de conflito regulatório em face do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, que estabelece que a data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) não pode ser posterior a 60 meses, contados da assinatura do contrato, para usinas hidrelétricas, e 36 meses para outras fontes, com possibilidade de postergação por até 12 meses.

Além disso, a caducidade da MP em agosto de 2024, sem a sua conversão em lei, deixou lacunas regulatórias, visto que os projetos que dependiam da prorrogação para cumprir os prazos estabelecidos ficaram expostos a riscos de inadimplência contratual e perda dos incentivos tarifários.

Este cenário levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a publicar em 24 de outubro de 2024 a Consulta Pública nº 028/2024, com o objetivo de discutir o tratamento regulatório específico destinado aos empreendimentos anteriormente contemplados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, especialmente no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) por período superior a 12 meses.

A proposta de tratamento específico busca atenuar eventuais custos de início de pagamento dos encargos de uso da rede dos empreendimentos abarcados pela MP na etapa em que os projetos estão em desenvolvimento, compatibilizando os prazos do CUST com os novos prazos para o início da operação comercial. Nesse sentido, a proposta aloca parte do pagamento dos encargos de uso da rede para o mês da entrada em operação comercial do gerador, instante em que o agente possuirá receitas para fazer frente ao pagamento.

O período para contribuições públicas ocorreu entre 24 de outubro e 8 de novembro de 2024. Até o momento, a ANEEL não divulgou oficialmente as decisões ou conclusões resultantes dessa consulta pública.