A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 21/10/2020, o Aviso de Consulta Pública n. 61/2020 obter subsídios para a análise de impacto regulatório (AIR) acerca do tratamento regulatório para o estabelecimento de usinas híbridas e associadas.
Nos últimos anos vem crescendo a discussão sobre empreendimentos híbridos ou associados de geração de energia elétrica.
Em diversos casos, é apontada a existência de alguma complementaridade entre as fontes, a possibilidade de otimização dos custos de operação e de investimento, especialmente na conexão e a redução de impactos socioambientais.
Possíveis combinações de fontes são: (i) energia solar com eólica; (ii) energia por geração hidroelétrica com solar; (iii) energia solar com energia gerada por biomassa, etc.
Usinas híbridas são instalações que combinam duas ou mais formas de produção de energia ou de potência para prover um serviço de suprimento particular, que pode incluir o armazenamento, tendo uma única conexão ao sistema de transmissão.
Já as usinas associadas têm cada uma de suas fontes de geração conectadas ao sistema de transmissão.
A ausência de normas específicas para estes arranjos traz impactos regulatórios e comerciais para estes, inviabilizando assim a sua implantação.
A proposta em consulta indica alterações na emissão das outorgas de geração, na aplicação dos descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), visando assim a viabilizar a utilização de usinas híbridas ou associadas.
O prazo para o envio de contribuições se encerra em 04/12/2020.