Em 22 de setembro de 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.133/2025, que aprova a Nova Norma de Organização nº 1 e reformula integralmente o processo administrativo da Agência. A norma substitui a Resolução Normativa nº 273/2007 e consolida regras sobre tramitação processual, deliberações da Diretoria, consultas públicas e participação dos agentes do setor elétrico.
A nova norma também regulamenta, de forma mais detalhada, os procedimentos de participação pública, abrangendo consultas, audiências e tomadas de subsídios, e reforça princípios como legalidade, objetividade, ética, publicidade e eficiência. Segundo a Agência, o objetivo é assegurar decisões fundamentadas e tempestivas, fortalecendo a proteção dos direitos dos consumidores, agentes do setor elétrico e demais interessados.
Dentre as principais alterações na organização interna e nos fluxos decisórios da ANEEL, destacam-se:
- Princípios e impedimentos: a norma explicita novos princípios aplicáveis ao processo administrativo, como a vedação à aplicação retroativa de interpretação normativa e a garantia da razoável duração do processo. Além disso, amplia as regras de impedimento e suspeição: diretores e superintendentes que tenham atuado previamente como dirigentes ou procuradores de agentes do setor ficam impedidos, por seis meses, de atuar em processos relacionados a esses agentes.
- Sustentações orais e votos: passa a ser admitido o envio de sustentações orais em vídeo gravado, até as 16h do dia anterior à reunião colegiada. Além disso, os diretores deverão disponibilizar seus votos para consulta até o início da reunião e, no máximo, em até dois dias úteis após a deliberação.
- Pedidos de vista: nova disciplina para pedidos de vista fixa prazos de 60 dias para matérias do setor elétrico e 30 dias para matérias administrativas, com possibilidade de apenas uma prorrogação. A norma cria ainda a figura da vista coletiva, que adia o julgamento por até 60 dias improrrogáveis, findos os quais o processo é automaticamente reincluído na pauta. Situações excepcionais poderão justificar extensão de prazos, desde que devidamente fundamentadas.
- Medidas cautelares: a Diretoria passa a poder conceder medidas cautelares de ofício ou a pedido, desde que observados os requisitos legais, inclusive o risco de efeitos irreversíveis. Se a cautelar for antecedente, a parte deverá complementar sua fundamentação e documentação em 15 dias, sob pena de revogação. A decisão cabe ao Diretor-Geral, com possibilidade de agravo à Diretoria Colegiada no prazo de cinco dias.
- Participação pública: a norma consolida e aprimora regras para consultas, audiências e tomadas de subsídios, agora expressamente autorizadas às áreas técnicas. A seção sobre notificações foi revogada, ficando a regulamentação detalhada delegada a norma específica.
Ademais, foi estabelecida a criação do Circuito Deliberativo, uma forma de votação assíncrona e totalmente eletrônica, que dispensa a reunião presencial e busca conferir agilidade, previsibilidade e eficiência às decisões da Diretoria. O modelo acompanha práticas já consolidadas em outras agências reguladoras e segue etapas semelhantes às das reuniões públicas tradicionais:
- A pauta é divulgada no site da ANEEL com três dias úteis de antecedência, acompanhada do voto do relator;
- Na terça-feira subsequente, entre 8h e 18h, os diretores registram seus votos eletronicamente;
- Se houver pedido de vista ou destaque, o processo é automaticamente transferido para a próxima reunião pública presencial;
- As atas são publicadas em até cinco dias úteis após o encerramento da votação.
Com o novo sistema, a ANEEL passa a alternar semanalmente entre reuniões presenciais e deliberações virtuais, o que reduz a frequência das Reuniões Públicas Ordinárias (RPOs) de semanais para quinzenais. A medida foi complementada pela Portaria nº 6.999/2025, que definiu o novo calendário de reuniões da Diretoria até o final do ano.