A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 25/01/2023 o Aviso de Consulta e Audiência Públicas n. 1/2023 que tem por finalidade a obtenção de subsídios sobre a minuta de resolução para disciplinar autorizações para a atividade de acondicionamento e operações logísticas para movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel por modais alternativos ao dutoviário.
Após aprovada, a nova resolução revogará a Portaria ANP n. 118/2000 que regulamenta as atividades de distribuição de GNL a granel e as atividades de construção, ampliação e operação das centrais de distribuição de GNL.
A proposta de norma visa modernizar a regulamentação vigente, que já tem mais de vinte anos, ajustando-a aos modelos de negócios adotados atualmente, para favorecer o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala, em especial em regiões que não são atendidas por gasodutos.
Cabe destacar as seguintes inovações da proposta de resolução em relação à portaria a ser revogada:
a) As atividades contempladas pela proposta são o acondicionamento de GNL e a movimentação de GNL a granel, ambas as atividades sujeitas à autorização da ANP. A portaria a ser revogada considera apenas a atividade de distribuição de GNL. O desmembramento das atividades favorece a diversificação dos modelos de negócios;
b) As atividades reguladas pela nova norma poderão ser realizadas pelos modais rodoviário, ferroviário ou aquaviário, de forma isolada ou integrada. A portaria a ser revogada considera apenas o modal rodoviário. Esta modificação, tal como a anterior, favorece ainda mais o ambiente de negócios;
c) O processo de obtenção de autorização foi simplificado;
d) Em sintonia com o que dispõe a Nova Lei do Gás e seu decreto regulamentador, a proposta de resolução estabelece que o biometano seja tratado de forma análoga ao gás natural. A portaria a ser revogada não contempla operações com biometano;
e) O agente autorizado ao exercício da atividade de acondicionamento ou movimentação de GNL, interessado no exercício da comercialização de GNL, deverá submeter requerimento à ANP para o registro como agente vendedor, nos termos da Resolução ANP n. 52, de 2011, em processo específico para esta finalidade. Na portaria a ser revogada, por sua vez, a comercialização de GNL está incluída na autorização para distribuição. O ajuste cria sintonia com o arcabouço regulatório vigente para o gás natural.
O período para o recebimento de contribuições se encerrará em 13/03/2023.
A audiência pública será virtual e ocorrerá no dia 26/04/2023.