A Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) estabelece no art. 7º, os critérios para enquadramento de gasodutos como gasoduto de transporte. São eles:
- gasoduto com origem ou destino nas áreas de fronteira do território nacional, destinado à movimentação de gás para importação ou exportação;
- gasoduto interestadual destinado à movimentação de gás natural;
- gasoduto com origem ou destino em terminais de GNL e ligado a outro gasoduto de transporte de gás natural;
- gasoduto com origem em instalações de tratamento ou processamento de gás natural e ligado a outro gasoduto de transporte de gás natural;
- gasoduto que venha a interligar um gasoduto de transporte ou instalação de estocagem subterrânea a outro gasoduto de transporte; e
- gasoduto destinado à movimentação de gás natural, cujas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão superem limites estabelecidos em regulação da ANP.
Para cumprir com sua obrigação legal estabelecida no item “f” acima, a ANP abriu Consulta e Audiência Pública (n.º 01/2025), que tem por objetivo obter subsídios sobre a minuta de resolução que regulamenta as diretrizes, os procedimentos e os limites das características técnicas de diâmetro, pressão e extensão a serem considerados para classificação de gasodutos de transporte.
Tal regulamentação estava prevista na Agenda Regulatória da ANP desde o biênio 2022-2023 (item n.º 2.15).
Na minuta de resolução a ANP propõe os seguintes limites de diâmetro e pressão para enquadramento como gasoduto de transporte, diferenciados conforme a finalidade desses gasodutos:
Finalidade | Diâmetro máximo (pol) | Pressão Máxima (Kgf/cm2) |
gasoduto com origem ou destino nas instalações de GNL | 14 | 36,5 |
gasoduto com origem ou destino em instalações de tratamento ou processamento de gás natural | 10 | 36,5 |
gasoduto que com origem ou destino em uma instalação de estocagem subterrânea de gás | 10 | 36,5 |
gasoduto com origem ou destino em um gasoduto de transporte | 8 | 36,5 |
gasoduto destinado à movimentação de gás proveniente de instalações de produção de biometano | Independente do diâmetro | 36,5 |
Cumpre ressaltar que a classificação proposta independe da extensão que o gasoduto tiver.
A minuta de resolução estabelece que a proposta classificação de gasodutos de transporte tem como o objetivo de promover: a harmonização das regulações estaduais e federais; desenvolver o mercado de gás natural no País; promover a segurança no abastecimento das redes de transporte de gás natural, e; o acesso não discriminatório às infraestruturas de transporte.
Em conformidade com o que dispõe a Nova Lei do Gás, a minuta de resolução estabelece que fica mantida a classificação dos gasodutos de transporte destinados à movimentação de gás natural que já tenham obtido autorização de construção ou autorização de operação outorgada pela ANP até 9 de abril de 2021, data da publicação da Nova Lei do Gás.
A audiência pública está programada para ocorrer em 13/08/2025.