Minuta de resolução vai estabelecer as diretrizes, os procedimentos e os limites das características técnicas de diâmetro, pressão e extensão a serem considerados para classificação de gasodutos de transporte

A ANP publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (4), o aviso da Consulta e Audiência Públicas nº 1/2025, para participação social e obtenção de subsídios sobre a minuta de resolução que regulamenta as diretrizes, os procedimentos e os limites das características técnicas de diâmetro, pressão e extensão a serem considerados para classificação de gasodutos de transporte.
A consulta pública será realizada pelo período de 45 dias, contados a partir da publicação do aviso no DOU, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página da agência reguladora. Já a audiência pública está prevista para o dia 13 de agosto, das 14h às 17h, por meio do aplicativo Teams.
A ação da ANP visa regulamentar o disposto no inciso VI do caput do art. 7º da Lei nº 14.134/2021 (Lei do Gás), regulamentada pelo Decreto nº 10.712/2021. A Lei do Gás estabeleceu que compete à ANP definir os critérios para caracterização de gasodutos de transporte, com base nas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão.
Em abril de 2023, a ANP realizou um workshop com o objetivo de fazer uma consulta prévia aos agentes transportadores para recebimento de contribuições e propostas de critérios para caracterização desse tipo de gasoduto. O workshop também teve, como objetivo, fomentar o debate técnico em torno do tema.
A ANP realizou ainda uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que identificou a necessidade da agência reguladora definir, por meio de seu processo regulatório, a elaboração de Instrumento Normativo definindo os critérios técnicos para caracterização de gasodutos de transporte. A AIR tem como objetivo cumprir atribuição legal, visando harmonizar as diferentes visões sobre as finalidades e os interesses geral e local.
“Os agentes da indústria do gás natural, por meio da nova resolução, deverão considerar os critérios quando propuserem modificação ou ampliação nas infraestruturas de transporte de gás natural existentes, bem como quando realizarem estudo/planejamento ou proposição de construção de novos gasodutos no Brasil”, explica a ANP.
A nova resolução poderá ser importante para o caso do gasoduto Subida da Serra, no qual a ANP entende que é um gasoduto de transporte, diferentemente da Comgás e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), que entendem que o Subida da Serra é um duto de distribuição.
O Subida da Serra visa interligar o terminal de GNL no Porto de Santos e a futura operação da TRSP, subsidiária da Compass (controlada pela Cosan), à malha de distribuição da Comgás, empresa do mesmo grupo, que receberá a injeção do gás regaseificado. O caso está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), que marcou a próxima audiência de conciliação para o dia 23 de junho.
Fonte: Revista Brasil Energia