A ANP abriu a Consulta Pública n.º 05/2025 para obter subsídios sobre a minuta de resolução que regulamentará os critérios para cálculo das tarifas de transporte de gás natural (Ação n.º 2.2 da Agenda Regulatória da ANP, 2025-2026). Além disso, a nova resolução também apresentará o procedimento de aprovação das tarifas propostas pelos transportadores para os gasodutos de transporte.
A intenção da ANP é atualizar a Resolução n.º 15/2014 e complementar a regulação vigente, enfrentando o dilema regulatório mapeado em Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre (i) a definição da receita máxima permitida para os serviços de transporte dutoviário de gás natural; e (ii) quais seriam os critérios objetivos para a aprovação das tarifas propostas pelos transportadores.
Destaca-se que as tarifas aplicáveis aos serviços de transporte dutoviário de gás natural no Brasil são reguladas pela ANP, uma vez que se trata de um serviço essencial prestado em regime de monopólio natural. No entender da ANP, em razão do elevado custo da infraestrutura e das características específicas do mercado, não há viabilidade econômica para a concorrência entre diferentes operadores em uma mesma rota de gasoduto.
Em geral, utiliza-se o método do custo de serviço para se determinar o nível tarifário, remunerando os custos totais das transportadoras, mas garantindo uma taxa interna de retorno que seja ao mesmo tempo atrativa para o investidor e justa para o consumidor.
No entanto, alguns problemas derivam desse tipo de regulação, como por exemplo, a dificuldade na definição da taxa a ser utilizada para remunerar a base de capital. Um dos pilares do modelo é a Receita Máxima Permitida – RMP, que representa o valor total da receita bruta anual a que um transportador tem direito pela prestação dos serviços de transporte. A ANP propõe que a RMP seja determinada pela metodologia do Fluxo de Caixa Descontado Livre da Firma –FCDLF. Este cálculo considera:
- Custo Médio Ponderado do Capital (CMPC/WACC): Reflete o custo de capital próprio e de terceiros, com parâmetros a serem definidos pela ANP. O custo de capital próprio será definido pelo modelo Capital Asset Pricing Model (CAPM), enquanto o custo do capital de terceiros utilizará o CAPM da dívida, adicionando à taxa livre de risco os prêmios de risco de captação de recursos de terceiros. A cesta de parâmetros e indicadores, necessários à determinação do CMPC e do CAPM será definida pela ANP.
- Base Regulatória de Ativos (BRA): consiste no conjunto de ativos diretamente relacionados à atividade de transporte de gás natural, tanto os ativos quando do início do ciclo tarifário quanto os ativos a investir. Para gasodutos em operação, a valoração da BRA prioriza o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI), seguido pelo Custo de Reposição Novo (CRN) e, por último, metodologias alternativas. Para gasodutos em construção, a BRA é o custo de investimento incorrido. A BRA será atualizada anualmente pelo IPCA e incluirá novos ativos aprovados pela ANP (BRA incremental).
- Custos de Operação e Manutenção (O&M) e Despesas Gerais e Administrativas (G&A): Baseados em dados históricos da transportadora e referenciais de eficiência nacional ou internacional.
Os transportadores devem submeter propostas detalhadas de tarifa de referência à ANP para aprovação, incluindo estruturação financeira, fluxo de caixa, investimentos e projeção de demanda. A ANP tem 90 dias para análise. A RMP será reajustada anualmente pela inflação e por um fator X, um índice de eficiência que visa incentivar a produtividade.
Para o cálculo da tarifa de referência, a minuta adota a metodologia de Distância Ponderada pela Capacidade – Capacity Weighted Distance – CWD. Esta metodologia busca refletir os custos de forma precisa, considerando a parcela das receitas a serem recuperadas por tarifas baseadas na capacidade contratada (em pontos de entrada e saída) e a distância mais curta das rotas do gasoduto. A divisão entre receitas de entrada e saída será definida pela ANP.
A tarifa de transporte aplicável ao serviço de transporte firme será estruturada, no mínimo, com base nos seguintes encargos: Encargo de Capacidade de Entrada (ECE); Encargo de Capacidade de Transporte (ECT); Encargo de Capacidade de Saída (ECS); Encargo de Movimentação (EM); Encargo de Capacidade de Empacotamento (ECEmp); e Encargo de Balanceamento.
Poderão estar contidos na tarifa de transporte os seguintes encargos opcionais: encargo de congestionamento; encargo de projetos de interesse comum; e outros encargos, mediante aprovação prévia da ANP.
Por fim, ressalta-se que a minuta também aborda a projeção de demanda por capacidade de transporte contratada, estimada pelos transportadores para os cinco anos subsequentes e confirmada em manifestação de interesse. Os mecanismos de reavaliação tarifária são previstos caso a demanda efetiva difira da projeção, garantindo alinhamento com a RMP e flexibilidade para serviços não anuais. A transparência dos processos, em tese, é enfatizada, com publicização da BRA e autorizações de investimento em consulta pública.
A Consulta Pública n.º 05/2025 se encerrará em 10/09/2025. Está prevista a realização de uma audiência pública em 22/09/2025.