A revisão da Resolução ANP nº 889/2022 tem como objetivo aprimorar o processo de aquisição de dados técnicos a partir da perfuração de poços. A ação faz parte da Agenda Regulatória 2025-2026 da agência reguladora

A diretoria da ANP aprovou, na sexta-feira (7), a solicitação de alteração de prazo para as etapas do processo de revisão da Resolução ANP nº 889/2022, que regulamenta as atividades de aquisição e processamento e reprocessamento de dados, elaboração de estudos e acesso aos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras.
O período da aprovação da minuta de revisão foi prorrogado de 31 de outubro de 2025 para 30 de dezembro de 2025.
Já o período de realização de consulta pública foi alterado de 28 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 para 2 de janeiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2026.
Por fim, o período de realização da audiência pública foi alterado de 19 de fevereiro de 2026 a 20 de março de 2026 para 2 de março de 2026 a 31 de março de 2026.
A ANP também determinou o ajuste da data de término da etapa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) desta ação (que é referente ao nº 1.7 da Agenda Regulatória 2025-2026 da agência reguladora) de 31 de março de 2025 para 30 de dezembro de 2025.
A revisão da Resolução ANP nº 889/2022 tem como objetivo aprimorar o processo de aquisição de dados técnicos a partir da perfuração de poços.
Fonte: Revista Brasil Energia