A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 04/02/2020, a Resolução nº 809, de 31 de janeiro de 2020, que altera a Resolução ANP nº 19 de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local.
O Conteúdo Local (“CL”) nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural consiste na proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no país para a execução do contrato e o valor total dos bens utilizados e dos serviços prestados para essa finalidade.
Os contratos de concessão e partilha para exploração e produção de petróleo e gás natural estabelecem as metas de CL que as empresas petroleiras devem atender durante todo o período contratual.
As metas de CL visam fomentar a participação de empresas brasileiras no desenvolvimento da cadeia produtiva do petróleo.
Em 2016, a política de CL foi alterada, passando a fixar as metas de CL para macrogrupos de compromissos em detrimento de itens e subitens específicos.
De modo a alinhar a regra de certificação de CL com a política vigente, a ANP identificou como adequado admitir a certificação de produto final importado, de uso temporal ou não, com componentes e serviços nacionais incorporados ao mesmo, incluindo bens, sistemas e materiais certificados individualmente antes de sua exportação para incorporação ao produto importado, aspecto este que ensejou a alteração trazida pela Resolução nº 809.
A Resolução nº 809 entrou em vigor na data de sua publicação.