A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) alterou o prazo de cumprimento obrigatório (vacatio legis) da Resolução ANP nº 794, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre a publicidade de informações relativas à comercialização de gás natural e medidas de aumento da concorrência na indústria do gás natural. De acordo com o novo texto, a “Resolução entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação”. Saiba mais: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-800-de-4-de-setembro-de-2019-214565206
Fonte: Revista Brasil Energia