A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou em 27 de novembro de 2023 a Resolução ANP n° 961/2023, que tem como objetivo a adequação da oferta e contratação de capacidade de transporte de gás natural à Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás).
A nova norma altera a Resolução ANP nº 51/2013, que regulamenta a autorização para a prática de atividade de carregamento de gás natural e a Resolução ANP nº 11/2016, que dispõe sobre a oferta de serviços, cessão de capacidade contratada, troca operacional de gás natural, aprovação e registro dos contratos de serviço de transporte de gás natural.
As alterações consistiram em adequações nos processos de oferta e contratação de capacidade em gasodutos existentes e no processo de chamada pública para estimular demanda e contratar capacidade em gasodutos de transporte a serem construídos ou ampliados.
Além disso, passa-se a adotar procedimento simplificado para contratação de capacidade existente, sem a obrigação de realização de chamadas públicas, que passam a ser obrigatórias somente para a contratação de capacidade incremental, em hipótese de nova construção ou ampliação de gasoduto.
Os aprimoramentos elaborados pela ANP para esses processos visam simplificá-los, além de oferecer maior celeridade e efetividade, em incentivo a entrada de novos agentes no mercado e em estímulo à concorrência.
A minuta da nova Resolução ANP n° 961/2023 tramitou em consulta pública de 45 dias e recebeu 136 contribuições, além de passar por audiência pública.