A Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu alterar a Resolução ANP nº 816/2020.
Ela define procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados pela ANP que
atuam nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural,
enquanto perdurarem as medidas temporárias de enfrentamento à pandemia do
coronavírus.
Entre as alterações, a resolução determina que a entrega de documentos e o
encaminhamento de petições à ANP deverão ser feitos, prioritariamente, por meio
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para fins de análise prévia, a
agência poderá receber por via digital documentos, que por sua natureza,
dependam da via física para terem validade ou garantirem direitos aos beneficiários.
Leia mais: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-820-de-16-de-junho-de-2020-261925119
Fonte: Revista Brasil Energia