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Clippings - 07/06/11

ANP altera resolução que regulamenta a atividade de processamento de gás natural

Foi publicada, na Seção 1 do Diário Oficial da União de segunda-feira (06/06), a Resolução Nº 30, de 3 de junho de 2011, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que altera a resolução ANP Nº 17 de 2010, que regulamenta a atividade de processamento de gás natural.

De acordo com a publicação, ficam alterados os artigos 17 e 19 da Resolução ANP nº 17, de 10 de junho de 2010, publicada no DOU de 11 de junho de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.17. O processador de gás natural autorizado a operar deverá enviar arquivo em base diária, contendo informações relativas à operação do dia operativo anterior, como volume de matérias primas processadas, volume dos principais derivados e unidades fora de operação. Parágrafo único. O envio das informações dispostas no caput deste artigo será regulamentado em Resolução específica.

Art. 19. A regularização das empresas Autorizadas quanto às demais disposições deverá ser realizada em até 390 (trezentos e noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução. Parágrafo único. A regularização das empresas em processo de autorização deverá ser realizada em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.