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Clippings - 17/03/21

ANP altera resolução que trata de entrega de relatórios de conteúdo local e gastos trimestrais

O Diário Oficial da União traz a Resolução ANP nº 840, de 16 de março de 2021, que altera a Resolução ANP nº 836, de 18 de dezembro de 2020. Entre as alterações, é determinado que deverão ser enviados à ANP, no prazo de 60 dias: os relatórios de conteúdo local que tenham data de entrega prevista entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2021; os relatórios de gastos trimestrais de que trata a Portaria ANP nº 180, de 5 de junho de 2003, com período de apuração dos gastos efetuados a partir do primeiro trimestre de 2020 até 31 de março de 2021; e os os relatórios trimestrais de certificação que atendem ao previsto na Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, com período de apuração a partir do primeiro trimestre de 2020 até 31 de março de 2021. Saiba mais: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anp-n-840-de-16-de-marco-de-2021-309011985

Fonte: Revista Brasil Energia