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Clippings - 18/12/20

ANP amplia vigência de resoluções em razão da pandemia

A ANP ampliou o prazo de vigência de resoluções que estabelecem procedimentos durante a pandemia de Covid-19. Em reunião na quinta-feira (17/12), a diretoria colegiada da agência aprovou minuta de resolução que substitui e revoga a resolução nº 816/2020, além de ampliar a vigência das resoluções nº 812/2020 e nº 822/2020 – todas com prazo até 31 de dezembro de 2021.

Em nota técnica, datada de 8 de dezembro, a Superintendência de Governança e Estratégia da ANP esclareceu que a minuta proposta não inova em relação à resolução nº 816/2020, mas apenas reproduz e reorganiza seus dispositivos, “a fim de permitir a supressão definitiva da resolução original e conferir maior clareza ao arcabouço regulatório da Agência”.

A norma em questão estabelece medidas referentes à flexibilização de obrigações contratuais nas fases de exploração e produção, incluindo acesso ao Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP), segurança operacional e meio ambiente, preço de referência do gás natural, investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e também ao conteúdo local. Ela teve vigência estendida de dezembro deste ano para 31 de março de 2021, para adequação dos agentes envolvidos. A partir de abril, valerá a nova resolução aprovada.

Com prazo estendido, a resolução nº 812/2020 trata dos procedimentos a serem adotados pelos agentes que atuam no downstream. Já a resolução nº 822/2020 permite a realização de audiências públicas por videoconferência enquanto durar a pandemia de Covid-19.

Como as resoluções tinham vigência até o dia 31 deste mês, seu vencimento teria como consequência o “retorno às condições regulatórias anteriores ao início da pandemia, assim restituindo uma série de obrigações para os agentes econômicos e os agentes públicos, aumentando em alguns casos os riscos de contágio de Covid-19”, declarou o diretor-geral interino da ANP, Raphael Moura, que foi relator da ação.

Fonte: Revista Brasil Energia