Operados pela Petrobras, os campos de produção de Cidade Entre Rios e Riacho Ouricuri ainda precisam apresentar o Plano de Desenvolvimento (PD) para a área resultante da anexação

A Procuradoria Federal junto à ANP não vislumbrou problemas em relação à anexação das áreas dos campos de Cidade de Entre Rios e Riacho Ouricuri, localizados na Bacia do Recôncavo e operados pela Petrobras (100%). O documento foi enviado no dia 12 de abril para que a diretoria colegiada da agência delibere.
De acordo com o parecer jurídico, a Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) entendeu que o pedido para anexação é viável por se enquadrar no artigo 3º da Resolução ANP n° 38/2016, uma vez que se trata de jazida dependente em área próxima à área incorporadora.
Além disso, sua anexação melhorará a viabilidade e resultará em maior eficiência e economia, considerando o fato das acumulações de hidrocarbonetos serem pequenas.
A SDP apontou que as duas concessões já eram consideradas como campos à época da Rodada Zero. Por isso, o operador ficou isento de apresentar as suas declarações de comercialidade.
Segundo a Superintendência de Conteúdo Local (SCL), pelos campos serem da Rodada Zero, e possuírem a mesma cláusula de percentuais mínimos de conteúdo local, os compromissos de conteúdo local na anexação de áreas serão iguais aos de qualquer contrato de concessão.
Já a Superintendência de Participações Governamentais (SPG) avaliou que a alíquota de royalties será de 9,30% após a possível anexação.
Caso a anexação ocorra, o Campo de Riacho Ouricuri poderá contar com um volume original de óleo in place (VOIP) de 12,42 milhões de m³ de petróleo e um volume original de gás in place (VGIP) de 646,31 milhões de m³ de gás total.
Por fim, a Procuradoria Federal junto à ANP afirmou que não vislumbra empecilhos para a aprovação da anexação de áreas, mas ressalta a necessidade de apresentação de Plano de Desenvolvimento (PD) para a área resultante da anexação.
Os campos de produção de Cidade Entre Rios e Riacho Ouricuri são da Rodada Zero. A previsão do término da fase de produção é, respectivamente, em 5 de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2046.
Fonte: Revista Brasil Energia