Pedido foi solicitado pela Petrobras devido à impossibilidade de exploração não-convencional no bloco
A diretoria da ANP extinguiu o contrato de concessão referente ao bloco AC-T-8, na Bacia do Acre, adquirido pela Petrobras na 12ª Rodada de Concessões, em 2013.
De acordo com o Termo de Resilição do Contrato, a estatal não será onerada das obrigações com relação ao cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) remanescente, que previa a perfuração de um poço até setembro de 2022.
Já os custos despendidos na execução de atividades relativas ao PEM, valores pagos a título de bônus de assinatura ou retenção de área ou qualquer outro custo incorrido ao longo da vigência do contrato deverão ser pagos pela Petrobras até a data de extinção do contrato.
A estatal havia solicitado que o pagamento ficasse a cargo da ANP, mas a agência reguladora afirmou que, assim como outros casos de extinção de contratos da 12ª Rodada, não haverá restituição de pagamento desses recursos.
O contrato do AC-T-8 foi assinado pela Petrobras em setembro de 2014, tendo a empresa pago bônus de assinatura no valor de R$ 295 mil, com compromisso de cumprimento de PEM de 470 unidades de trabalho (UTs).
A Petrobras alega que solicitou a extinção do contrato por estar impossibilitada de realizar atividades exploratórias com a técnica não convencional no bloco (fracking), que, inclusive, é objeto de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.
Além disso, a bacia sedimentar do Acre carece de informações geológicas para exploração em função dos riscos ambientais envolvidos, por estar localizada perto de áreas de floresta, unidades de conservação e comunidades indígenas.
Fonte: Revista Brasil Energia