A diretoria da ANP aprovou, na quinta-feira (16/01), a resolução que trata dos procedimentos para controle das queimas e perdas de petróleo e gás natural nas atividades de E&P. O regulamento revisa a Portaria ANP n° 249/2000 e inclui as definições de casos enquadrados como queimas ordinárias, dispensadas de prévia autorização, e os procedimentos para autorização e convalidação de queimas extraordinárias.
A nova resolução traz tanto dispositivos para regulamentar procedimentos já utilizados nas atividades de fiscalização, mas ainda não previstos no regulamento anterior, quanto dispositivos dedicados à implementação de novas ferramentas visando otimizar o aproveitamento do recurso energético, mediante a redução dos percentuais de queima.
A iniciativa atende à Resolução CNPE nº 17/2017, que define, dentre as diretrizes a serem observadas na Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural pela ANP: fomentar, em bases econômicas, o aumento da participação da produção doméstica de gás natural no atendimento ao mercado brasileiro, inclusive pela redução da queima de gás natural nas atividades de exploração e produção.
Durante a reunião, o diretor da ANP, Aurélio Amaral, afirmou que uma resolução semelhante, mas com foco nas atividades de injeção de gás, está sendo desenvolvida pela agência. “Já estamos com uma minuta de nota técnica sobre isso. O prazo de fechamento é para o final de janeiro, após recebermos todas as contribuições”, disse.
A resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Revista Brasil Energia