
A diretoria da ANP aprovou, em reunião realizada na quarta-feira (6/10), o relatório final da Análise de Impacto Regulatório (AIR) para o aperfeiçoamento da aplicação da Resolução ANP nº 19/2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local.
No caso, a área técnica da ANP identificou, na resolução, a existência de lacunas de interpretação de previsibilidade dos critérios e procedimentos de certificação de conteúdo local. Além de mapear as lacunas, a agência reguladora também sugeriu possíveis soluções para esses problemas.
Entre as lacunas, foi identificado o impacto da variação cambial no conteúdo local auferido no processo de certificação, conforme procedimentos de conversão de moeda atualmente vigente. Foi sugerido, portanto, que seja utilizada a alternativa que resultar em menor impacto no conteúdo local do certificado entre a data base do contrato e a data base do faturamento para conversão de parcelas importadas.
Outras oportunidades de melhoria foram identificadas nas operações de revenda de produtos nacionais; nos serviços e conjuntos de origem estrangeira; e nos parâmetros de certificação de Sistemas – mais especificamente na definição do valor total do Sistema e do método a ser utilizado conforme níveis de atividades realizadas em território nacional.
O rastreamento dessas lacunas foi possível porque a ANP colocou a AIR sobre esse tema em consulta pública em meados deste ano. Durante o processo, que durou 45 dias, a agência reguladora recebeu 67 contribuições de 11 participantes. A partir de agora, será elaborada uma minuta de resolução para efetuar essas mudanças, que passará por consulta e audiência públicas.
“A partir da AIR, a área técnica pôde balizar a sua proposta que, ao final, será levada a termo por meio de uma resolução que voltará à diretoria colegiada para, oportunamente, vir a ter uma consulta pública. Foi um bom exercício inclusive para que, por meio da AIR, fizéssemos essa análise de custo benefício que, ao final, induziu um ajuste na ideia original da área técnica”, afirmou a diretora Symone Araújo durante a reunião.
A resolução nº 19/2013 dispõe sobre os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local, a fim de permitir a certificação de produtos importados que contenham componentes nacionais incorporados – incluindo bens, sistemas, materiais e serviços certificados individualmente antes de incorporação ao produto importado. A última revisão desta resolução foi feita em janeiro de 2020.
Fonte: Revista Brasil Energia