
A ANP decidiu, na quinta-feira (28), manter os modelos alternativos de seguro-garantia a ser utilizado em operações de descomissionamento de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural, além do modelo definido na Resolução ANP 925/2023. Esta é uma decisão ad referendum (aceita após decisão do colegiado) do dia 18 de setembro de 2023.
O objetivo da agência é ampliar as possibilidades de modelos de seguro que as empresas devem enviar à ANP, desde que o seguro apresentado esteja adaptado aos requisitos da regulamentação mais recente da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A partir da apresentação de um modelo de seguro alternativo, a ANP irá analisar a apólice de seguro podendo definir as adaptações que julgar necessárias e conferindo prazo para submissão de instrumento revisado ou para substituição do seguro para outra modalidade. Em junho deste ano, a ANP aprovou a alteração do modelo de seguro-garantia, em vez do previsto na Resolução ANP 854/2021.
A antiga minuta de seguro-garantia aprovada pela ANP utilizava a Circular Susep nº 477/2013 para construção das suas cláusulas. Com a revogação desta circular, a partir do dia 1º de janeiro deste ano, o instrumento passou a ser regido pela Circular Susep nº 662/2022, sendo necessário a adequação à nova norma.
Além disso, a ANP negou os pedidos de prorrogação da apresentação das garantias financeiras do IBP e da Abpip, feitas 19 e 21 de setembro, respectivamente. As entidades argumentaram que seria necessário mais tempo para ações de compliance interno das empresas, possíveis aumentos de encargo e impacto operacional, devido à adequação de processos internos.
A agência entendeu que não houve impedimento para apresentar outro modelo de seguro-garantia ou a escolha de outra modalidade de garantia financeira. Com isso, a data limite para apresentar as garantias continua como 2 de outubro de 2023.
Até tal data, todas as empresas contratadas que detenham campos de petróleo e gás natural com produção iniciada há 180 dias ou mais deverão apresentar garantia financeira de descomissionamento. Já no caso de cessões de contratos, deverão apresentar essa garantia ou termo que assegure o descomissionamento como condição para assinatura do termo aditivo de cessão.
Fonte: Revista Brasil Energia