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Newsletter - 24/08/26

ANP aprova air e autoriza consulta pública sobre o programa de gas release

Em 7 de agosto de 2026, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2026/SDC/ANP-RJ, referente à Ação Regulatória nº 2.7 da Agenda Regulatória ANP 2025-2026, que trata do Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural, denominado Programa de Gas Release.

Na sequência, a ANP publicou a Consulta e Audiência Públicas nº 16/2026 que tem por objetivo obtenção de subsídios sobre a minuta de resolução que dispõe sobre a regulamentação do Programa de Gas Release.

Para estruturar o Programa de Gas Release, a ANP avaliou cinco alternativas regulatórias, que variaram desde a manutenção das regras vigentes até diferentes formatos e níveis de intervenção. A análise considerou critérios como efetividade concorrencial, proporcionalidade regulatória, preservação dos incentivos econômicos, transparência e viabilidade operacional. Ao final, a Agência selecionou um modelo moderado, denominado Programa de Gas Release Moderado.

O programa opera por ciclos concorrenciais de quatro anos (o primeiro vai de 2027 a 2030), com leilões anuais promovidos pela ANP nos quais o agente sujeito ao Gas Release — designado pela Agência por sua posição de mercado e poder de mercado, sendo a Petrobras expressamente designada no primeiro ciclo — é obrigado a disponibilizar volumes de gás para venda compulsória, visando reduzir a concentração de oferta e comercialização, ampliar concorrência, contestabilidade e liquidez e melhorar a formação de preços. Os volumes ofertados não podem vir da produção própria do agente, priorizando gás nacional de terceiros, importado por meio do Gasoduto Bolívia–Brasil (Gasbol) e, quando aplicável, gás de propriedade da União comercializado pelo agente sujeito ao programa.

A execução envolve preço de referência mínimo por leilão, vedação de participação do agente e de seu grupo econômico como adquirente, contratação de capacidade de transporte associada, monitoramento contínuo com relatório anual, e avaliação de resultado regulatório (ARR) ao fim de cada ciclo para decidir sobre manutenção, aperfeiçoamento ou encerramento do programa, com possibilidade de retomada caso as condições concorrenciais se deteriorem. A consulta pública permanecerá aberta até o dia 28/092026. Está programada a realização de audiência pública para o dia 21/10/2026.