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Clippings - 08/03/24

ANP aprova Análise de Impacto Regulatório acerca dos teores de hidrocarbonetos do gás natural

Unidade de Tratamento de Gás de Cabiúnas (UTGCAB) / Fonte: Petrobras

A diretoria da ANP aprovou, nesta quinta-feira (7), a Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) acerca dos teores de hidrocarbonetos no gás natural estabelecidos pela Resolução ANP nº 16/2008, determinando pela continuidade do rito regulatório.

A AIR está relacionada a um problema regulatório que surgiu com o aumento da participação da oferta de gás do pré-sal, que é diferente das reservas do pós-sal, tradicionalmente comercializadas no país. Em resumo, os teores de hidrocarbonetos presentes no gás do pré-sal não se encaixam nas especificações da Resolução ANP nº 16/2008 (que determina a especificação do gás natural, nacional ou importado, a ser comercializado em território nacional).

O Grupo de Trabalho (GT) responsável pela análise do tema delineou três opções regulatórias para a nova regulamentação: 1) manter as especificações do gás natural prescritas na resolução vigente, no que diz respeito aos limites de hidrocarbonetos; 2) manter as especificações do gás natural prescritas na resolução vigente, no que diz respeito aos limites de hidrocarbonetos, e prever, adicionalmente, dispositivo no texto que possibilite alterações desses limites para casos específicos; ou 3) deixar de fixar os limites de hidrocarbonetos da especificação atual.

Objetivamente, o tema se refere, neste momento, ao gás oriundo do pré-sal escoado pelo gasoduto Rota 1 (que possui teores maiores de etano e menores de metano), uma vez que o gás proveniente do Rota 2 é capaz de atender à especificação vigente e o Rota 3 ainda não está operacional. Contudo, os dados atualmente disponíveis não permitem propor uma opção com valores diferentes dos atuais para esses teores de etano e metano que sejam capazes de contemplar o caso do Rota 1, o caso futuro do Rota 3 e os demais.

A metodologia de análise multicritério da ANP resultou na indicação da segunda opção do GT, que é considerada um ponto mediano entre as opções por manter a especificação vigente e possibilitar que, em situações especiais e sob condições e acompanhamento cabíveis, a ANP possa autorizar a comercialização de gás natural com parâmetros (em especial para o etano e o metano) diferentes do estabelecido em norma.

“Entendo que a opção regulatória identificada traz flexibilidade para os casos que virão, não trazendo prejuízos ao que já temos de regulação”, afirmou Fernando Moura, diretor-relator do caso, durante a reunião. Já a diretora Symone Araújo afirmou que a solução “meio termo” é viável, possível e prudente, mas que a agência reguladora deverá se preparar para o momento em que for necessário a elaboração de uma nova resolução.

“É um problema complexo, e a ANP está arbitrando onde haverá o custo, no produtor ou no consumidor. Acho importante aprovarmos a AIR para dar seguimento aos próximos passos, de modo que esses documentos nos deem espaço e tempo tendo em vista o horizonte que temos. Daqui a pouco esse tema terá outras complexidades, como o ingresso do biometano na malha e, mais pra frente, possivelmente, a entrada do hidrogênio”, disse a diretora.

Por sua vez, o diretor Daniel Maia alertou para a habilidade de antecipação que a ANP deverá ter caso o custo seja repassado ao produtor ou ao consumidor, tendo em vista os investimentos que serão necessários. “Os investimentos, seja por qualquer lado, precisam ser feitos com antecedência, e temos que estar preparados para tomar as decisões com antecedência de modo que os agentes de mercado possam se preparar”, destacou.

Por fim, o diretor Fernando Moura informou que a revisão da Resolução ANP nº 16/2008 consta na Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2023-2024. O texto da minuta está em fase de preparação pela área técnica para o seguimento do rito regulatório, e o cronograma já foi aprovado.

Fonte: Revista Portos e Navios