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Clippings - 22/08/25

ANP aprova aquisição de dados geocientíficos na Bacia do Parecis

Pedido foi feito pela empresa de etanol FS. Os dados serão adquiridos por meio de desvio (sidetrack) em poço já perfurado e por meio da perfuração de um novo poço estratigráfico, para avaliar a viabilidade de estocagem de CO₂ no local

Unidade fabril da FS em Sorriso, no Mato Grosso (Foto: banco de imagens FS)

A diretoria da ANP aprovou, nesta quinta-feira (21), a solicitação, feita pela empresa FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis, para a aquisição de dados geocientíficos por meio de desvio (sidetrack) no poço 2-FSAS-1-MT e a partir da perfuração de novo poço estratigráfico, para avaliar a viabilidade de estocagem de CO₂ na Bacia do Parecis, no âmbito do projeto BECCS (sigla em inglês para produção de bioenergia com captura e armazenamento de carbono).

Esses dados serão adquiridos por meio de perfilagens, testemunhagem e testes de injetividade com água no desvio do poço 2-FSAS-1-MT e na perfuração de um novo poço estratigráfico na Bacia do Parecis. O novo poço, por sua vez, tem como objetivo alcançar a formação Sepotuba, situada na região do município Lucas do Rio Verde (MT).

A ANP consultou várias superintendências – como a de Segurança Operacional, a de Exploração e de Promoção de Licitações, entre outras – sobre o pedido feito pela FS. Em resumo, as unidades organizacionais recomendaram que a empresa esteja sujeita às mesmas obrigações que recaem sobre os operadores de contratos de E&P. 

Essas obrigações incluem as normas: Resolução ANP nº 889/2022, que regulamenta as atividades de aquisição e processamento e reprocessamento de dados, elaboração de estudos e acesso aos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras; Resolução ANP nº 46/2016, que regulamenta o regime de segurança operacional para integridade de poços de petróleo e gás natural; e a Resolução ANP nº 817/2020, que dispõe sobre o descomissionamento de instalações de exploração e de produção de petróleo e gás natural, entre outras normas, assim como as melhores práticas da indústria de O&G. 

As áreas técnicas da ANP também indicaram que não existe sobreposição do projeto com blocos exploratórios existentes, com blocos exploratórios no edital vigente da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e nem com blocos ou áreas em estudo para inclusão na OPC. No entanto, tendo em vista que a área em que o projeto se situa poderá, futuramente, ser ofertada na OPC, e pelo fato de que o projeto está localizado em área não contratada (ou seja, em área da União), a ANP determinou que os dados serão considerados como “dados de fomento”, ou seja, deverão ser públicos desde a sua aquisição.

“É importante deixar claro que o pedido [da empresa] não enseja autorização para atividades de avaliação, desenvolvimento e produção em caso de descobertas de hidrocarbonetos, tampouco atividades de testes, desenvolvimento e captura, injeção ou estocagem de CO₂”, ressaltou a diretora-relatora do caso, Symone Araújo, durante a reunião de diretoria da agência reguladora. 

Por fim, a ANP afirma que a sua decisão está de acordo com a Lei nº 15.103/2025, que preconiza que a agência tem como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização de atividades econômicas da estocagem geológica de CO₂, e com a Lei nº 14.993/2024, também conhecida como Lei do Combustível do Futuro, que atribuiu à ANP a regulamentação da atividade de captura e armazenamento de carbono (CCS) no Brasil. 

A FS é uma das maiores empresas de etanol de milho do Brasil. Iniciou suas operações em 2017 e hoje conta com três unidades fabris, em Lucas do Rio Verde, Sorriso e Primavera do Leste, em Mato Grosso, e escritório em São Paulo. Além do etanol, a companhia possui tecnologia de ponta para a fabricação de produtos para nutrição animal, óleo de milho e energia elétrica.

Fonte: Revista Portos e Navios