Pedido foi feito pela empresa de etanol FS. Os dados serão adquiridos por meio de desvio (sidetrack) em poço já perfurado e por meio da perfuração de um novo poço estratigráfico, para avaliar a viabilidade de estocagem de CO₂ no local

A diretoria da ANP aprovou, nesta quinta-feira (21), a solicitação, feita pela empresa FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis, para a aquisição de dados geocientíficos por meio de desvio (sidetrack) no poço 2-FSAS-1-MT e a partir da perfuração de novo poço estratigráfico, para avaliar a viabilidade de estocagem de CO₂ na Bacia do Parecis, no âmbito do projeto BECCS (sigla em inglês para produção de bioenergia com captura e armazenamento de carbono).
Esses dados serão adquiridos por meio de perfilagens, testemunhagem e testes de injetividade com água no desvio do poço 2-FSAS-1-MT e na perfuração de um novo poço estratigráfico na Bacia do Parecis. O novo poço, por sua vez, tem como objetivo alcançar a formação Sepotuba, situada na região do município Lucas do Rio Verde (MT).
A ANP consultou várias superintendências – como a de Segurança Operacional, a de Exploração e de Promoção de Licitações, entre outras – sobre o pedido feito pela FS. Em resumo, as unidades organizacionais recomendaram que a empresa esteja sujeita às mesmas obrigações que recaem sobre os operadores de contratos de E&P.
Essas obrigações incluem as normas: Resolução ANP nº 889/2022, que regulamenta as atividades de aquisição e processamento e reprocessamento de dados, elaboração de estudos e acesso aos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras; Resolução ANP nº 46/2016, que regulamenta o regime de segurança operacional para integridade de poços de petróleo e gás natural; e a Resolução ANP nº 817/2020, que dispõe sobre o descomissionamento de instalações de exploração e de produção de petróleo e gás natural, entre outras normas, assim como as melhores práticas da indústria de O&G.
As áreas técnicas da ANP também indicaram que não existe sobreposição do projeto com blocos exploratórios existentes, com blocos exploratórios no edital vigente da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e nem com blocos ou áreas em estudo para inclusão na OPC. No entanto, tendo em vista que a área em que o projeto se situa poderá, futuramente, ser ofertada na OPC, e pelo fato de que o projeto está localizado em área não contratada (ou seja, em área da União), a ANP determinou que os dados serão considerados como “dados de fomento”, ou seja, deverão ser públicos desde a sua aquisição.
“É importante deixar claro que o pedido [da empresa] não enseja autorização para atividades de avaliação, desenvolvimento e produção em caso de descobertas de hidrocarbonetos, tampouco atividades de testes, desenvolvimento e captura, injeção ou estocagem de CO₂”, ressaltou a diretora-relatora do caso, Symone Araújo, durante a reunião de diretoria da agência reguladora.
Por fim, a ANP afirma que a sua decisão está de acordo com a Lei nº 15.103/2025, que preconiza que a agência tem como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização de atividades econômicas da estocagem geológica de CO₂, e com a Lei nº 14.993/2024, também conhecida como Lei do Combustível do Futuro, que atribuiu à ANP a regulamentação da atividade de captura e armazenamento de carbono (CCS) no Brasil.
A FS é uma das maiores empresas de etanol de milho do Brasil. Iniciou suas operações em 2017 e hoje conta com três unidades fabris, em Lucas do Rio Verde, Sorriso e Primavera do Leste, em Mato Grosso, e escritório em São Paulo. Além do etanol, a companhia possui tecnologia de ponta para a fabricação de produtos para nutrição animal, óleo de milho e energia elétrica.
Fonte: Revista Portos e Navios