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Clippings - 29/06/26

ANP aprova construção da interconexão entre TRSP e Gasan I

A ANP aprovou, na sexta-feira (26), a construção da interconexão entre o Terminal de Regaseificação de São Paulo (TRSP) e o Gasan I, gasoduto da malha da Nova Transportadora do Sudeste (NTS), em Cubatão (SP). 

De acordo com o diretor-relator, Fernando Moura, a decisão de autorizar a construção está baseada em três pontos: o declínio da oferta da UPGN da UTGCA; maior necessidade de movimentação para a rede da TBG, devido ao declínio do gás da Bolívia; e o gargalo logístico do corredor Rio-São Paulo, que tem capacidade atual estimada em 12,5 milhões de m³/d. 

No documento enviado à agência, o trecho a ser construído é de 55 metros e a capacidade operacional estimada é de 7,56 milhões de m³/d. O traçado, no entanto, ao passar por uma simulação mostrou que não há como interligá-lo ao Gasan II, por causa da diferença de pressão entre as malhas. 

A ANP consultou a EPE sobre o projeto e segundo a empresa estatal, o Plano Nacional Integrado de Gás e Biometano (PNIIGB) ainda está em avaliação pelo MME e não foi aprovado. Logo, as análises deste trecho acontecerão após o aval do PPIGB. Contudo, a EPE entendeu que apesar do plano ainda não estar aprovado e as instalações não estejam previstas, a ANP pode aprovar a construção.  

Há um cenário alternativo, que ligaria o TRSP ao gasoduto Subida da Serra e depois ao Gasan II. Esse modelo poderia alcançar o volume de 14 milhões de m³/d, o dobro do solicitado. Contudo, o tema do Subida da Serra ser considerado ou não um gasoduto de transporte está em tratativa no Supremo Tribunal Federal (STF). Por esse motivo, “seria inviável esse segundo desenho em razão dessa judicialização”, disse Moura. 

Diante dessa questão, a ANP também destacou na decisão que a aprovação da interconexão TRSP-Gasan I “não revisa e não antecipa juízo sobre transcrição do gasoduto Subida da Serra como gasoduto de transporte, tampouco sofre qualquer interpretação sobre a matéria sub judici ACO nº 3668 que corre no Supremo Tribunal Federal”, finalizou Fernando Moura. 

Desde 2024 que o caso do Subida da Serra está em análise pelo STF. Em julho daquele ano, a ANP cessou o debate sobre possível acordo em relação à classificação do gasoduto, mantendo a decisão da Resolução de Diretoria nº 533/2021, que classificou-o como de transporte. 

Já em agosto, a Comgás solicitou a anulação à agência da decisão sobre cessar a discussão e manter a classificação. No mesmo mês, a Ação Cível Ordinária (ACO) 3688 da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) foi repassada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF. Desde então, o processo foi adiado algumas vezes e continua sem resolução.

Fonte: Brasil Energia.