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Clippings - 22/10/21

ANP aprova consulta pública para o edital da 3º chamada pública da TBG

Chamada visa contratar, em modalidade firme, capacidade de transporte no Gasbol para o período de 2022 a 2026

Por Ana Luisa Egues    

A diretoria da ANP aprovou a realização de uma consulta pública, pelo período de 15 dias, do edital da Chamada Pública nº 03/2021, que será realizada de maneira indireta pela TBG visando a contratação, em modalidade firme, da capacidade de transporte no Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol) no período de 2022 a 2026.

O objetivo do edital é a identificação de potenciais carregadores (agentes econômicos autorizados pela ANP a contratar o serviço de transporte dutoviário de gás natural) e a contratação de capacidade de transporte firme (com garantia de movimentação até o volume contratado) no gasoduto.

De acordo com a agência reguladora, colocar o edital em consulta pública antes da realização da chamada é essencial para dar amplo conhecimento aos agentes de mercado sobre o certame, uma vez que eles apresentam as tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme.

No geral, essa chamada pública será semelhante às outras duas realizadas pela TBG: a Chamada Pública nº 02/2020, para contratação de capacidade de transporte no período de 2021 a 2025, e a Chamada Pública nº 01/2019, para contratação de capacidade de transporte no período de 2020 a 2024.

“Nós já temos avançado de forma bastante importante nas chamadas públicas da TBG, e temos praticamente dado regularidade do ponto de vista da TBG para a realização das chamadas públicas anuais, algo que queremos dar, também, para os outros transportadores”, afirmou a diretora Symone Araújo, durante a reunião realizada na quinta-feira (21/10).

Após a análise das contribuições recebidas durante a consulta pública, haverá a aprovação da minuta de edital e, como anexo, das minutas dos contratos de transporte pela diretoria da ANP. Também deverão ser aprovadas a Receita Máxima Permitida da TBG e as tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme a ser contratado por meio da chamada pública, uma vez que estes valores fazem parte do edital, em cumprimento ao estipulado na Nova Lei do Gás.

Fonte: Revista Brasil Energia