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Clippings - 05/03/21

ANP aprova consulta pública para programa de monitoramento do biodiesel

Créditos: ANP

A diretoria da ANP aprovou a realização de consulta pública, pelo período de 45 dias, seguida de audiência pública, sobre a minuta de resolução que visa criar o Programa de Monitoramento da Qualidade do Biodiesel (PMQBio).

O programa irá monitorar o cumprimento das especificações de qualidade, com o objetivo de assegurar que os combustíveis vendidos pelos agentes econômicos atendam aos limites exigidos para os parâmetros físico-químicos.

Para garantir a qualidade do produto ao longo de toda a cadeia de abastecimento, está prevista a coleta de amostras de biodiesel em distribuidores de combustíveis líquidos e produtores de biodiesel, de forma aleatória e ao menos duas vezes ao ano. A coleta será realizada através do financiamento privado dos agentes econômicos envolvidos.

Em seguida, as amostras serão analisadas em laboratórios privados vencedores de licitação a ser realizada pela ANP e contratados pelos agentes econômicos. Os resultados das análises serão publicados em boletim semestral, enquanto eventuais não conformidades serão comunicadas à fiscalização da ANP e aos órgãos conveniados.

O PMQBio terá formato similar ao Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), em funcionamento desde 1998.

Nova etapa nos leilões de biodiesel

No mesmo dia (4/3), a ANP também aprovou a inclusão de uma etapa de comercialização exclusiva para os produtores de pequeno porte detentores do selo biocombustível social a partir do 79° Leilão de Biodiesel, conforme a Portaria MME n° 311/2018.

Na prática, isso significa que a terceira etapa do leilão será dividida em duas: 3A e 3B, no qual a 3A será exclusiva para a aquisição de biodiesel apenas dos produtores de pequeno porte detentores do selo biocombustível social, enquanto na 3B poderão adquirir o saldo não negociado na 3A, juntamente com o volume ofertado pelas demais usinas detentoras do selo biocombustível social.

As demais etapas do leilão seguem inalteradas. Os leilões de biodiesel visam à aquisição do combustível pelos adquirentes (refinarias e importadores de óleo diesel) para atendimento ao percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel (atualmente em 13%) e para fins de uso voluntário, garantindo o abastecimento de biodiesel no mercado nacional.

Fonte: Revista Brasil Energia