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Clippings - 19/08/22

ANP aprova dois TACs propostos pela Petrobras


Fonte: Petrobras

A diretoria da ANP aprovou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) propostos pelos consórcios entre Petrobras/Petrogal e Petrobras/Equinor, em reunião realizada na quinta-feira (18). A estatal será a responsável pelos dois TACs e deverá pagar, até 31 de dezembro de 2025, R$ 17 milhões e R$ 65 milhões, respectivamente.

A celebração do TAC é regulamentada a partir da Resolução ANP n° 848/2021, onde o objetivo principal é a conversão de multas aplicadas em novas aquisições de bens e serviços com conteúdo local certificado, envolvendo apenas multas relacionadas a contratos da 1ª à 13ª Rodadas. A medida abrange somente os contratos que não celebraram aditivo no âmbito da Resolução ANP nº 726/2018.

A primeira proposta de TAC, avaliada em R$ 17 milhões, abrange quatro autos de infração envolvendo sete blocos e campos de E&P. Ela possui quatro marcos temporais, sendo que o primeiro diz sobre a apresentação de excedentes de conteúdo local no valor de R$ 1,7 milhão até 30 de junho de 2023, enquanto os outros marcos preveem investimentos em atividades de construção de poços nos campos de Caratinga e Barracuda, na Bacia de Campos, originários da Rodada Zero.

Já a segunda proposta de TAC, avaliada em R$ 65 milhões, é referente ao auto de infração emitido no decorrer da fiscalização no bloco ES-M-468, no Espírito Santo. Assim como a anterior, ela possui quatro marcos temporais, sendo que o primeiro diz sobre a apresentação de excedentes de conteúdo local no valor de R$ 6,5 milhões até 30 de junho de 2023, enquanto o restante prevê investimentos em sistemas de coleta e escoamento de produção nos campos de Roncador e Marlim Sul, também em Campos e também da Rodada Zero.

Os campos originários da Rodada Zero não possuem contratos que estabelecem percentual mínimo de conteúdo local a ser alcançado. O diretor relator, Claudio Jorge Martins de Souza, citou a Resolução CNPE nº 13/2021, no qual apenas o valor de conteúdo local certificado que superar a 10% de cada aquisição de bem ou contratação de serviços será contabilizado para o TAC.

Fonte: Brasil Energia